PORTARIA 96/13 - SMSU
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de atuação das atividades da Guarda Civil Metropolitana GCM, na abordagem e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial as que vivem nas ruas, a usuárias de drogas, além de crianças e idosos, em conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU, observadas as políticas publicas setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO ainda orientar as ações integradas da GCM com outras organizações públicas municipais, estaduais e da sociedade que atuam direta ou indiretamente na proteção de pessoas vulneráveis buscando alcançar resultados efetivos na solução dos problemas que afetam aquela população.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão POP 029/SMSU/GCM, referente à orientação do servidor da Guarda Civil Metropolitana quanto à abordagem e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial as que vivem nas ruas, as usuárias de drogas, além de crianças e idosos, em conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU, observadas as políticas publicas setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Direitos Humanos.
Art. 2º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de atualização e revisão coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a divulgação no Manual de Normas e Procedimentos.
Art. 3º. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 230/SMSU/2010, bem como o POP 004/GCM.