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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 96 de 12 de Setembro de 2013

APROVA PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRAO-POP, REFERENTE A ORIENTACAO DO SERVIDOR DA GCM QUANTO ABORDAGEM E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS QUE VIVEM NAS RUAS. REVOGA P 230/10(SMSU)

PORTARIA 96/13 - SMSU

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de atuação das atividades da Guarda Civil Metropolitana – GCM, na abordagem e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial as que vivem nas ruas, a usuárias de drogas, além de crianças e idosos, em conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, observadas as políticas publicas setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Direitos Humanos.

CONSIDERANDO ainda orientar as ações integradas da GCM com outras organizações públicas municipais, estaduais e da sociedade que atuam direta ou indiretamente na proteção de pessoas vulneráveis buscando alcançar resultados efetivos na solução dos problemas que afetam aquela população.

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP 029/SMSU/GCM, referente à orientação do servidor da Guarda Civil Metropolitana quanto à abordagem e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial as que vivem nas ruas, as usuárias de drogas, além de crianças e idosos, em conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, observadas as políticas publicas setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Direitos Humanos.

Art. 2º. – O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de atualização e revisão coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a divulgação no Manual de Normas e Procedimentos.

Art. 3º. – Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 230/SMSU/2010, bem como o POP 004/GCM.