CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 8 de 29 de Janeiro de 2014)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 29/01/2014
Data de publicação 30/01/2014
Ementa

Revoga a Portaria 95/2012, que institui o formulário “auto de apreensão” utilizado pelos Guardas Civis Metropolitanos nas ações de fiscalização do comércio informal irregular.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/01/2014 , p. 5
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Palavras-chave

AMBULANTE

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

COMÉRCIO

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SUBPREFEITURAS - SUB

CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA - CFSU

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Portaria SMSU nº 95/2012