PORTARIA 73/04 - SMSU
DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e notadamente o disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002,
CONSIDERANDO que o Estatuto do Desarmamento outorgou o porte de arma por período integral aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios das Capitais,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério da Defesa o controle do porte de arma dos integrantes das Guardas Municipais,
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar a relação entre o efetivo operacional da Guarda Civil Metropolitana e os portes de arma e demais equipamentos de segurança, bem como a necessidade de especificação do tipo de arma e munição a serem utilizados,
RESOLVE tornar público que:
I - O efetivo geral da Guarda Civil Metropolitana, atualmente, é de 7.846 integrantes, compreendendo o seguinte:
a) 6.146 integrantes, em exercício nos Quadros da Guarda Civil Metropolitana;
b) 1.700, a serem selecionados, mediante concurso de provas e títulos e aptidão física, já convocado, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município.
II - O efetivo da Guarda Civil Metropolitana compreende:
a) 7.449 guardas, em atividade operacional;
b) 397 guardas, em atividade administrativa.
III - O armamento da Guarda Civil Metropolitana possui, atualmente, o seguinte equipamento:
a) 3.266 armas, tipo revólver, calibre 38,
b) 6.197 coletes à prova de bala, do tipo ostensivo, nível II, sendo:
1) 4.731, de uso masculino;
2) 1.466, de uso feminino.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.