CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 7 de 6 de Março de 2004

ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAOES - CPL.1 E CPL.2 (P 24/03).

PORTARIA 7/04 - SMSU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitações, instituída pela Portaria nº 24/SMSU/GAB/2003, que passam a ser constituídas como segue:

CPL.1

PRESIDENTE: FATIMA DESIMONE SILVA - RF. 552.274.9.00

SUPLENTE: CLÁUDIA ADRI DE VASCONCELLOS - RF. 536.588.1.01

MEMBRO: JOEL MALTA DE SÁ - RF. 575.158.6.01

SUPLENTE: MARCOS LUIZ GONÇALVES - RF. 569.284.9.02

MEMBRO: CLÁUDIO VINÍCIUS MOREIRA MARQUES - RF. 560.900.3.00

SUPLENTE: VILMA APARECIDA DAS NEVES - RF. 538.848.5.02

SECRETÁRIO: MILTON DE FREITAS NUNES - RF. 634.274.4.00

SUPLENTE: NELY ESTRELA M. QUARESMA ALVES - RF. 550.483.0.00

2 - Constituir a Comissão Permanente de Licitações nº 02, com a seguinte composição:

CPL.2

PRESIDENTE : CLÁUDIA ADRI DE VASCONCELLOS - RF. 536.588.1.01

SUPLENTE: FATIMA DESIMONE SILVA - RF. 552.274.9.00

MEMBRO: CELSO DE SIQUEIRA DOMINGUES -RF. 569.209.1.01

SUPLENTE: EDSON GONÇALVES MENDES - RF. 651.690.4.00

MEMBRO: CIBELI MARIA DE PICOLI ACOSTA - RF. 675.183.1.00

SUPLENTE: MIRIAM SALAFIA VOLTATONI - RF. 516.566.1.00

SECRETÁRIO: HÉLIDA SIMONE FERRAZ DA SILVA - RF. 603.656.2.00

SUPLENTE: RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO - RF. 728.756.9.00

3 - As Comissões deverão necessariamente atuar com a presença de, no mínimo, 03 de seus integrantes, (presidente e 02 membros ou suplentes) devendo ainda, contar com 01 secretário para realizar os trabalhos da mesa, nos termos da lei.

4 - Na hipótese de ocorrer a falta, o impedimento legal de membros, suplentes ou secretário, ou ainda, nas situações julgadas necessárias, a critério do presidente, poderão ser convocados os membros, suplentes e/ou secretário da outra Comissão para realização dos trabalhos.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/SMSU/GAB/2003.