PORTARIA 64/03 - SMSU
BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003,
RESOLVE:
I - Delegar competência ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana para:
a) determinar a instauração das sindicâncias em geral e dos procedimentos de exoneração em estágio probatório; e
b) decidir as sindicâncias.
II - Ratificar os atos referidos no inciso I, eventualmente praticados anteriormente, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 54/SMSU-GAB, de 23 de abril de 2003.