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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 62 de 17 de Julho de 2003

SMSU/SUBPREFEITURA SE O PLANEJAMENTO DAS ACOES DE FISCALIZACAO DO COMERCIO AMBULANTE NA AREA GEOGRAFICA DA SP/SE, SERA REALIZADO ENTRE GCM/SP/SE EM CONJUNTO.

PORTARIA 62/03 - SMSU

SMSU/SUBPREFEITURA-SÉ

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e o Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a competência das Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Ordem Interna nº 3/03-PREF/G, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre o cumprimento da ordem judicial proferida na Ação Civil Pública que impõe obrigação de fazer à Administração Municipal, consubstanciada na determinação de regularizar o comércio ambulante, com cominação específica à Subprefeitura da Sé;

CONSIDERANDO ser essencial para cumprimento da ordem judicial a atuação em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana;

RESOLVEM:

I - O planejamento da execução das ações de fiscalização do comércio ambulante na área da circunscrição geográfica de abrangência da Subprefeitura da Sé, será realizado entre a Guarda Civil Metropolitana, órgão integrante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e a Subprefeitura da Sé, que atuarão em conjunto.

II - O planejamento consiste na definição do número de equipes necessárias na execução do trabalho, forma, área e horário de atuação de cada equipe; bem como nos demais procedimentos necessários à efetivação da intervenção.

III - O Comando da Guarda Civil Metropolitana destacará o efetivo necessário no auxílio das ações de fiscalização afetas à Supervisão de Atividades em Vias e Logradouros Públicos - SAVLP, da Subprefeitura da Sé.

IV - A atuação dos componentes da Guarda Civil Metropolitana observará as disposições constitucionais e as competências fixadas na Lei nº 13.396, de 27 de julho de 2002, devendo solicitar o apoio da Polícia Militar, se necessário à preservação da ordem pública;

V - Serão constituídos comandos de fiscalização, compostos por membros da Guarda Civil Metropolitana e de agentes administrativos da SAVLP/SE, para atuar nos oito Distritos da Subprefeitura da SÉ, objetivando coibir o comércio ambulante irregular.

VI - Caberá à Subprefeitura da Sé distribuir os agentes de administração entre as equipes de fiscalização definido no planejamento, fornecendo, ainda, veículos e demais meios voltados para a efetivação dos trabalhos.

VII - A Coordenação das ações operacionais será realizada pela GCM, por intermédio dos seus Inspetores ou graduados que darão o apoio necessário aos agentes da administração da Subprefeitura da Sé, na fiscalização do comércio irregular.