Regulamenta os procedimentos para a Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
PORTARIA 58/14 - SMSU
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a solidariedade e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria;
CONSIDERANDO a importância da doação de sangue para salvar vidas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 1.075 de 27 de março de 1.950 e no Decreto 24.146, de 02 de julho de 1987;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos para a Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Art. 2º - A doação voluntária de sangue poderá ser realizada no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) ou em outros órgãos públicos de assistência médica, federais, estaduais ou de outros municípios, devidamente comprovada mediante atestado oficial da instituição.
Art. 3º - O atestado não poderá ser superior a 01 (um) dia;
Art. 4º - Não serão aceitos atestados fornecidos por entidades ou hospitais particulares;
Art. 5º - A doação de sangue, se devidamente comprovada, possibilitará ao servidor a dispensa de marcação de ponto onde tenha exercício.
Parágrafo único: se não for possível realizar a doação, deverá o servidor apresentar-se na sua unidade de lotação com o comprovante de comparecimento informando da impossibilidade de realizar a doação e assumir o serviço.
Art. 6º - O servidor, para efeito de dispensa do ponto no dia da doação, poderá utilizar-se de 03 (três) atestados por ano, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre cada doação, contados os casos de necessidade e urgência, previsto no artigo 9º desta Portaria.
Art. 7º - O atestado fornecido pelo órgão público de assistência médica competente deverá ser entregue pelo servidor na sua unidade de lotação no dia seguinte a sua doação de sangue.
Art. 8º - Dada as características e peculiaridades da atividade da Guarda Civil Metropolitana, o servidor deverá informar à Chefia da Unidade com antecedência mínima de 48 horas, a fim de não prejudicar o planejamento da unidade, bem como o cumprimento de suas metas.
Art. 9º - Em caso de necessidade e urgência, em razão de solicitação da entidade hospitalar, e não havendo a possibilidade de prévia comunicação, além do atestado da instituição para qual realizou a doação deverá o servidor apresentar documento comprobatório da referida situação.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 78/SMSU/2009 de 31 de março de 2009 e a Ordem Interna 001/SMSU/CGAB/2009 de 08 de abril de 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 26 de junho de 2014.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo