PORTARIA 49/11 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do Projeto Bolsa-Formação pelo Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Segurança Pública, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, para os servidores ocupantes de cargos efetivos na área de segurança, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo
CONSIDERANDO a necessidade de edição de atos complementares para cumprimento do disposto no Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008 e a necessidade de incrementar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do cumprimento das obrigações impostas no Projeto Bolsa-Formação.
CONSIDERANDO ainda a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução municipal do Projeto Bolsa-Formação, a necessidade de minimizar eventuais falhas, prevenir e identificar fraudes e irregularidades de modo a primar pela lisura do Projeto Bolsa-Formação e a natureza pública dos recursos financeiros alocados no Projeto Bolsa-Formação.
CONSIDERANDO por fim a necessidade de ratificar os termos da PORTARIA 181/08 SGM, publicada em 28 de outubro de 2008, que designou a servidora Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF 680.088.2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para desempenhar as funções de Gestora do Projeto Bolsa Formação, nesta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto Bolsa-Formação da Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP, no âmbito desta Secretaria, para acompanhar e monitorar a avaliação do cumprimento das obrigações impostas pelo art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.
Art. 2º - À Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa-Formação competirá:
I promover a gestão das condições estabelecidas para o recebimento do benefício;
II estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos que assegurem o registro adequado de dados e informações a respeito do projeto, inclusive das denúncias formalmente prestadas;
III estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do projeto;
IV assessorar o Gestor do Projeto Bolsa Formação na tomada de decisões referente ao projeto;
V expedir relatórios no âmbito de suas competências;
VI requisitar informações e documentos aos beneficiários participantes do projeto.
Art. 3º - A comissão instituída no caput do artigo 1º será composta por um titular e um suplente, conforme segue:
I DTRH/QUADROS / PAGAMENTO:
a) Alessandro Montini - RF 653186.5 (titular);
b) Solange Borges São Pedro - RF 579755.1 (suplente).
II CGGCM:
a) Flavio Apolinário de Souza, RF 737810.6 (titular);
b) Sidinei Alberto dos Santos RF 698.695.100 (suplente).
III CFSU:
a) Altair Daniel Dias RF 580.246.6 (titular);
b) Eduardo Cambi - RF 648.575.8 (suplente).
§ 1º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
§ 2º - Um terço dos membros da comissão deverá ser substituído a cada ano.
§ 3º - A Presidência da Comissão caberá a Gestora do Projeto Bolsa Formação, servidora Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF 680.088.2 e como suplente a servidora Adiléa Pereira de Santana, RF 685.980.1.
Art. 4º - A comissão terá caráter permanente e reunir-se-á:
I ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses,
II extraordinariamente, por requerimento do Gestor do Programa Bolsa Formação da Secretaria, ou de um terço de seus membros.
Art. 5º - A Bolsa- Formação deverá ser imediatamente cancelada pelo gestor do programa nas seguintes hipóteses:
I não atendimento pelo beneficiário dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08 posterior à homologação do beneficio;
II ocorrência de qualquer situação descrita no art. 14 do Decreto nº 6.490/08;
III cancelamento do termo de adesão assinado com o ente federativo em relação ao qual o beneficiário tem vinculo.
Art. 6º - A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa-Formação lavrará relatórios periódicos a respeito do cumprimento das obrigações, manifestando-se pela:
I regularidade;
II irregularidade.
Art. 7º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação serão realizados pela comissão de acordo com a programação estabelecida pela SENASP em conjunto com os entes federativos.
Art. 8º - O relatório da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa- Formação, manifestando-se pela irregularidade, será encaminhado para o Gestor do Programa, que notificará o beneficiário, consignando prazo de 30 (trinta) dias para instruir os autos com a prova do saneamento das faltas apontadas.
Art. 9º - A Comissão deverá consultar em sistema informatizado a listagem dos cursos realizados e em andamento pelos integrantes da GCM, bem como a relação de cursos recomendados pelas Unidades da SMSU, que deverão ser apreciados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 11 de fevereiro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urb