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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 49 de 12 de Fevereiro de 2011

INSTITUI A COMISSAO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO BOLSA-FORMACAO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA-SENASP.

PORTARIA 49/11 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instituição do Projeto Bolsa-Formação pelo Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Segurança Pública, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, para os servidores ocupantes de cargos efetivos na área de segurança, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo

CONSIDERANDO a necessidade de edição de atos complementares para cumprimento do disposto no Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008 e a necessidade de incrementar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do cumprimento das obrigações impostas no Projeto Bolsa-Formação.

CONSIDERANDO ainda a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução municipal do Projeto Bolsa-Formação, a necessidade de minimizar eventuais falhas, prevenir e identificar fraudes e irregularidades de modo a primar pela lisura do Projeto Bolsa-Formação e a natureza pública dos recursos financeiros alocados no Projeto Bolsa-Formação.

CONSIDERANDO por fim a necessidade de ratificar os termos da PORTARIA 181/08 – SGM, publicada em 28 de outubro de 2008, que designou a servidora Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF 680.088.2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para desempenhar as funções de Gestora do Projeto Bolsa Formação, nesta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto Bolsa-Formação da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, no âmbito desta Secretaria, para acompanhar e monitorar a avaliação do cumprimento das obrigações impostas pelo art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.

Art. 2º - À Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa-Formação competirá:

I – promover a gestão das condições estabelecidas para o recebimento do benefício;

II – estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos que assegurem o registro adequado de dados e informações a respeito do projeto, inclusive das denúncias formalmente prestadas;

III – estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do projeto;

IV – assessorar o Gestor do Projeto Bolsa Formação na tomada de decisões referente ao projeto;

V – expedir relatórios no âmbito de suas competências;

VI – requisitar informações e documentos aos beneficiários participantes do projeto.

Art. 3º - A comissão instituída no caput do artigo 1º será composta por um titular e um suplente, conforme segue:

I – DTRH/QUADROS / PAGAMENTO:

a) Alessandro Montini - RF 653186.5 (titular);

b) Solange Borges São Pedro - RF 579755.1 (suplente).

II – CGGCM:

a) Flavio Apolinário de Souza, RF 737810.6 (titular);

b) Sidinei Alberto dos Santos – RF 698.695.100 (suplente).

III – CFSU:

a) Altair Daniel Dias – RF 580.246.6 (titular);

b) Eduardo Cambi - RF 648.575.8 (suplente).

§ 1º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

§ 2º - Um terço dos membros da comissão deverá ser substituído a cada ano.

§ 3º - A Presidência da Comissão caberá a Gestora do Projeto Bolsa Formação, servidora Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF 680.088.2 e como suplente a servidora Adiléa Pereira de Santana, RF 685.980.1.

Art. 4º - A comissão terá caráter permanente e reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses,

II – extraordinariamente, por requerimento do Gestor do Programa Bolsa Formação da Secretaria, ou de um terço de seus membros.

Art. 5º - A Bolsa- Formação deverá ser imediatamente cancelada pelo gestor do programa nas seguintes hipóteses:

I – não atendimento pelo beneficiário dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08 posterior à homologação do beneficio;

II – ocorrência de qualquer situação descrita no art. 14 do Decreto nº 6.490/08;

III – cancelamento do termo de adesão assinado com o ente federativo em relação ao qual o beneficiário tem vinculo.

Art. 6º - A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa-Formação lavrará relatórios periódicos a respeito do cumprimento das obrigações, manifestando-se pela:

I – regularidade;

II – irregularidade.

Art. 7º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação serão realizados pela comissão de acordo com a programação estabelecida pela SENASP em conjunto com os entes federativos.

Art. 8º - O relatório da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa- Formação, manifestando-se pela irregularidade, será encaminhado para o Gestor do Programa, que notificará o beneficiário, consignando prazo de 30 (trinta) dias para instruir os autos com a prova do saneamento das faltas apontadas.

Art. 9º - A Comissão deverá consultar em sistema informatizado a listagem dos cursos realizados e em andamento pelos integrantes da GCM, bem como a relação de cursos recomendados pelas Unidades da SMSU, que deverão ser apreciados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.

Art. 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 11 de fevereiro de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA