PORTARIA 472/12 - SMSU
DE 30 de NOVEMBRO DE 2012
Constitui Grupo Executivo Municipal para planejar, implementar, monitorar e divulgar, as ações relacionadas ao Programa Crack, é possível vencer.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M e Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto 49.071, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
CONSIDERANDO o previsto no inciso I da Clausula Terceira Da gestão local do Programa no âmbito do Município, do Termo de Adesão ao Programa Crack, é possível vencer.
Resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, o Grupo Executivo Municipal - GEM, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e divulgar as ações relacionadas ao Programa Crack, é possível vencer, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais, e com definição de metas anuais, semestrais e trimestrais para efetivação dos compromissos assumidos
Parágrafo Único: o GEM absorverá os trabalhos que vem sendo desenvolvidos pelo grupo do GGI que trata de pessoas em situação de rua usuários de drogas.
Art. 2º O GEM será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes organismos:
I- Secretaria Municipal de Participação e Parceria
II- Secretaria Municipal da Saúde;
III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV- Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V- Secretaria Municipal da Educação;
VI- Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
VII- Guarda Civil Metropolitana;
VIII- Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania;
IX- Secretaria Estadual da Saúde;
X- Secretaria Estadual da Segurança Publica;
XI- Policia Militar;
XII- Policia Civil;
X Outros organismos federais, estaduais, municipais, da sociedade e especialistas convidados.
Art. 3º Ao Grupo Executivo Municipal - GEM compete:
I- Promover diagnóstico atualizado das vulnerabilidades e necessidades bem com dos serviços oferecidos no município consonantes com o Programa;
II- Estabelecer um Plano de Trabalho Municipal com ações e metas definidas para o Programa, além de mecanismos de coleta de dados e de monitoramento de modo a permitir o acompanhamento e avaliação das ações e da atuação articulada;
III- Garantir a integração das ações do Programa nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação e direitos humanos por meio da elaboração de um plano de ações municipal;
IV- Elaborar, a partir das diretrizes e orientações do Programa, fluxos e procedimentos adaptados à realidade local para a atuação conjunta dos serviços e trabalhadores da saúde, assistência social, educação e segurança pública, que serão objeto de validação e pactuação pelos trabalhadores, gestores e representantes de usuários dos serviços e de movimentos sociais;
V- buscar o cumprimento das diretrizes, orientações, compromissos e ações previstas no Termo de Adesão ao Programa e seu anexo.
VI- participar do Grupo de Trabalho para ação articulada nas cenas de uso, organizando e articulando os serviços necessários à implementação do Programa, conforme disposto no item 4.3 do Anexo do Termo de Adesão;
VII- garantir representação em fóruns de articulação referentes à implantação do Programa; e
VIII- Convidar outros organismos municipais, estaduais, federais ou da sociedade para participar de reuniões do Grupo Executivo Municipal ou de ações especificas em função de necessidades e conveniências constatadas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e Secretário Municipal de Segurança Urbana.