CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 472 de 1 de Dezembro de 2012

CONSTITUI GRUPO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PLANEJAR, IMPLEMENTAR, MONITORAR E DIVULGAR, AS ACOES RELACIONADAS AO PROGRAMA "CRACK, E POSSIVEL VENCER".

PORTARIA 472/12 - SMSU

DE 30 de NOVEMBRO DE 2012

Constitui Grupo Executivo Municipal para planejar, implementar, monitorar e divulgar, as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M e Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o Decreto 49.071, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

CONSIDERANDO o previsto no inciso I da Clausula Terceira – “Da gestão local do Programa no âmbito do Município”, do Termo de Adesão ao Programa “Crack, é possível vencer”.

Resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, o Grupo Executivo Municipal - GEM, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e divulgar as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais, e com definição de metas anuais, semestrais e trimestrais para efetivação dos compromissos assumidos

Parágrafo Único: o GEM absorverá os trabalhos que vem sendo desenvolvidos pelo grupo do GGI que trata de pessoas em situação de rua usuários de drogas.

Art. 2º O GEM será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes organismos:

I- Secretaria Municipal de Participação e Parceria

II- Secretaria Municipal da Saúde;

III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV- Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V- Secretaria Municipal da Educação;

VI- Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

VII- Guarda Civil Metropolitana;

VIII- Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania;

IX- Secretaria Estadual da Saúde;

X- Secretaria Estadual da Segurança Publica;

XI- Policia Militar;

XII- Policia Civil;

X – Outros organismos federais, estaduais, municipais, da sociedade e especialistas convidados.

Art. 3º Ao Grupo Executivo Municipal - GEM compete:

I- Promover diagnóstico atualizado das vulnerabilidades e necessidades bem com dos serviços oferecidos no município consonantes com o Programa;

II- Estabelecer um Plano de Trabalho Municipal com ações e metas definidas para o Programa, além de mecanismos de coleta de dados e de monitoramento de modo a permitir o acompanhamento e avaliação das ações e da atuação articulada;

III- Garantir a integração das ações do Programa nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação e direitos humanos por meio da elaboração de um plano de ações municipal;

IV- Elaborar, a partir das diretrizes e orientações do Programa, fluxos e procedimentos adaptados à realidade local para a atuação conjunta dos serviços e trabalhadores da saúde, assistência social, educação e segurança pública, que serão objeto de validação e pactuação pelos trabalhadores, gestores e representantes de usuários dos serviços e de movimentos sociais;

V- buscar o cumprimento das diretrizes, orientações, compromissos e ações previstas no Termo de Adesão ao Programa e seu anexo.

VI- participar do Grupo de Trabalho para ação articulada nas cenas de uso, organizando e articulando os serviços necessários à implementação do Programa, conforme disposto no item 4.3 do Anexo do Termo de Adesão;

VII- garantir representação em fóruns de articulação referentes à implantação do Programa; e

VIII- Convidar outros organismos municipais, estaduais, federais ou da sociedade para participar de reuniões do Grupo Executivo Municipal ou de ações especificas em função de necessidades e conveniências constatadas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 332/13(PREF)-REVOGA A PORTARIA