PORTARIA 439/11 - SMSU
SMSU/GGI-M/2011
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal da Secretaria de Segurança Urbana, neste ato Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, no exercício das suas funções legais, e
CONSIDERANDO o objetivo de viabilizar a implantação do Projeto de Rede de Câmeras Optical Character Recognition OCR, no âmbito do Sistema de Videomonitoramento da cidade de São Paulo, em conjunto com os Órgãos Públicos pertencentes à União e ao Governo do Estado de São Paulo, por meio da contratação de serviços de fornecimento de imagens de 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com software OCR e análise de vídeo, para a realização do Videomonitoramento Integrado de veículos que transitam na cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Comitê de Inteligência que será composto por representantes indicados pelos seguintes Órgãos Públicos:
I - Superintendência Nacional de Segurança Pública do Ministério Da Justiça SENASP/MJ
II - Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN
III - Policia Federal
IV- Polícia Rodoviária Federal
V - Secretaria de Segurança Pública do Estado De São Paulo
VI - Polícia Militar do Estado de São Paulo
VII - Polícia Civil do Estado de São Paulo DIPOL
VIII - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP
IX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana/ GGI e GCM
X - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
XI - Secretaria Municipal de Transporte/ CET
Art. 2º. Compete ao Comitê Inteligência a indicação dos locais prioritários para a instalação dos pontos de Videomonitoramento OCR, considerando crimes, vias de grande afluxos de veículos, desordem urbana e pontos estratégicos para controle e formação de barreiras policiais, e as prioridades para a sequência da implantação do sistema, e subsidiar o processo licitatório na contratação dos serviços.
Art. 3º. O Comitê Inteligência deverá se reunir sempre que necessário e mediante a convocação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança de São Paulo GGI-M com antecedência de pelo menos cinco dias;
§ 1º. O Comitê Inteligência será coordenado pela Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observadas as diretrizes do GGI-M;
§ 2. Todos os temas e correspondentes deliberações tratados nas reuniões do Comitê Inteligência serão registrados em Ata, assinada pelos participantes, com a finalidade de instruir o processo administrativo que documentará as etapas de definição final do Termo de Referência e do Edital do Projeto de Rede de Câmeras OCR.
Art. 4º. As propostas relativas às competências do Comitê constituído por esta Portaria, bem como os casos omissos, serão submetidos ao Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que ouvirá, conforme o caso, os titulares dos organismos envolvidos.
Art. 5º. Os organismos participantes poderão indicar um representante titular e um suplente para referido Comitê.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 6 de dezembro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M e Secretário Municipal de Segurança Urbana.