PORTARIA 364/SMSU/GAB/GGI-M/2012
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, sobretudo na condição de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M,
CONSIDERANDO a decisão de estender as operações conjuntas do GGI-M de combate ao comércio ilegal ao setor de peças automotivas de origem não comprovada, inclusive de desmonte ilegais de veículos automotores e combater à sonegação fiscal e outros ilícitos conexos na Cidade de São Paulo, objeto da ação conjunta de organismos Federais, Estaduais e Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, o Comitê de Combate ao Comércio Ilegal de Peças Automotivas de origem não comprovada, inclusive de desmonte de veículos automotores, que será composto por representantes indicados pelos seguintes organismos:
I Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
II Secretaria Estadual de Segurança Publica SSP-SP
III Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Receita Estadual;
IV Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP;
V Secretaria Municipal de Controle Urbana/
VI Secretaria Municipal de Finanças Tributos;
VII Polícia Civil;
VIII Polícia Militar;
IX Superintendência da Policia Técnico-Cientifica;
X Departamento Estadual de Trânsito DETRAN;
XI Guarda Civil Metropolitana GCM;
XII Policia Federal Superintendência de São Paulo
XIII Policia Rodoviária Federal Superintendência de São Paulo
XIV Outros, propostos pelo comitê e aprovado pelo Coordenador do GGI-M.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Combate ao Comércio Ilegal de Peças Automotivas:
I. Promover o planejamento das ações de inteligência e elaboração do plano de atuação integrada dos órgãos que compõem o Comitê considerando o interesse do combate ao crime e do combate aos ilícitos de competência municipal;
II. Fortalecer as redes de cooperação institucional para apoiar as ações dos órgãos que integram o sistema de segurança pública e urbana;
III. Promover ações e iniciativas que propiciem o compartilhamento de informações relevantes, entre os organismos envolvidos;
IV. Formular os procedimentos que devem nortear o seu funcionamento e as operações que realizarem.
Art. 3º. O Comitê de Combate ao Comércio Ilegal de Peças Automotivas reunir-se-á sempre que necessário, com a participação dos envolvidos nos temas específicos que lhes forem pertinentes, mediante convocação do seu coordenador.
Art. 4º. Os procedimentos de atuação deste Comitê, bem como, os casos omissos, serão submetidos ao Secretário Executivo do GGI-M, que ouvirá, conforme o caso, os setores envolvidos.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 10 de setembro de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana e Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Munic