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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 348 de 30 de Agosto de 2012

CRIA O NUCLEO DE INTELIGENCIA, NO AMBITO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA-GCM.

PORTARIA 348/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 342/SMSU/GAB/GGI-M/2012, que formaliza a constituição do Comitê de Inteligência no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M;

CONSIDERANDO a edição da Portaria 347/SMSU/GAB/2012, que cria o Núcleo de Inteligência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

CONSIDERANDO(9CL)) a conveniência do aprimoramento da estrutura organizacional da Guarda civil Metropolitana – GCM, parte integrante do Núcleo de Inteligência da SMSU e do GGI-M.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Núcleo de Inteligência, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana - GCM, que será composto por representantes dos seguintes Comandos:

I – Comando Geral – CGGCM, que designará o Coordenador;

II – Superintendência de Operações - SOP;

III – Superintendência de Planejamento - SUPLAN;

IV – Comandos Regionais Centro, Oeste-Centro, Sul, Leste e Oeste;

V – Inspetoria de Operações Especiais.

Art. 2º. Compete ao Núcleo de Inteligência da GCM:

I. Aperfeiçoar as práticas de produção e gestão do conhecimento e tem por objetivo disponibilizar informações, de forma executiva e gerencial.

II. Identificar os principais aspectos quanto aos circuitos e os perímetros prioritários de segurança, as ações dos Programas da GCM e ações estratégicas decorrentes de diretrizes do GGI-M e da SMSU;

III. Fomentar a integração da rede de cooperação para fortalecer com a troca de informações de inteligência no Sistema de Segurança e proteger as informações de caráter reservado;

IV. Aprimorar as intervenções de competência da GCM, considerando os organismos envolvidos nas diversas frentes;

V. Estimular o intercâmbio de experiências bem sucedidas com órgãos e entidades voltados às questões de inteligência e favorecer oportunidades de treinamento e capacitação;

VI. Definir a sistemática da sua atuação em conformidade com diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM.

Art. 3º. O Núcleo de Inteligência reunir-se-á sempre que necessário e mediante a convocação do seu Coordenador, podendo reunir-se com parte dos seus integrantes assim como com organismos do município do Estado e da União conforme a natureza dos assuntos em pauta e em conformidade com as diretrizes da SMSU e da CGGCM.

Art. 4º. A sistemática de atuação do Núcleo de Inteligência, bem como os casos omissos serão submetidos ao Comando Geral da GCM, que observará as diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 29 de agosto de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 7/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA