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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 347 de 29 de Agosto de 2012

CRIA O NUCLEO DE INTELIGENCIA, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA.

PORTARIA 347/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a edição da Portaria 342/SMSU/GAB/GGI-M/2012, publicada que formaliza a constituição do Comitê de Inteligência no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M;

CONSIDERANDO a conveniência de formalizar a organização na Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU da área de inteligência, inclusive como parte integrante do Comitê de Inteligência do GGI-M.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Núcleo de Inteligência, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, que será composto por representantes dos seguintes setores:

I – Núcleo de Apoio Técnico do GGI-M, que o Coordenará;

II – Coordenadoria de Análise e Planejamento - CAP;

III – Corregedoria Geral da GCM;

IV- Representante da área de Inteligência das Unidades da SMSU.

Art. 2º. Compete ao Núcleo de Inteligência da SMSU:

I. Fomentar a integração da rede de cooperação para fortalecer com a troca de informações de inteligência o Sistema de Segurança;

II. Aprimorar as intervenções da SMSU e suas Unidades, considerando as suas competências, com os organismos envolvidos integrantes ou não do GGI-M;

III. Estimular o intercâmbio de experiências bem sucedidas com órgãos e entidades voltados às questões de inteligência e favorecer oportunidades de treinamento e capacitação;

IV. Definir a sistemática da sua atuação em conformidade com as diretrizes da SMSU.

Art. 3º. O Núcleo de Inteligência reunir-se-á sempre que necessário, com participação dos envolvidos nos temas que lhes forem pertinentes, mediante convocação conforme diretrizes do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º. O sistema de atuação deste Núcleo, bem como, os casos omissos, serão submetidos ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, que ouvirá, conforme o caso, os setores envolvidos.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, 29 de agosto de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA