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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 343 de 28 de Agosto de 2012

CRIA O NUCLEO DE COMUNICACAO SOCIA-NCS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, SUBORDINADO AO GABINETE DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

PORTARIA 343/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando: a conveniência de sistematizar e articular as atividades de comunicação social da GCM com a SMSU e demais órgãos da administração municipal, com a mídia e com as demandas da sociedade;

Considerando: a importância para a Guarda Civil Metropolitana divulgar suas atividades para que a sociedade conheça suas atribuições e ações no contexto da Segurança Urbana e no Sistema de Segurança Publica da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º. Criar o Núcleo de Comunicação Social - NCS da Guarda Civil Metropolitana, subordinado ao Gabinete do Comando Geral da GCM.

Artigo 2º. O Núcleo de Comunicação Social terá as seguintes atribuições:

I – Fomentar a divulgação das atividades da GCM no âmbito interno e externo à Instituição;

II – Organizar e apoiar eventos e campanhas institucionais;

III – Organizar e colaborar na preparação de solenidades;

IV – Executar outras atribuições afins definidas pelo Comandante Geral da GCM observadas as diretrizes da SMSU..

Parágrafo Único: O Núcleo de Comunicação Social será formado por profissionais lotados no Gabinete do Comando Geral e priorizará a comunicação interna e o fortalecimento da divulgação das atribuições e ações prioritárias da GCM perante a municipalidade, estreitando o relacionamento com os organismos públicos e não governamentais..

Artigo 3º. O Núcleo de Comunicação Social deverá observar as diretrizes da Assessoria de Imprensa e Comunicação da SMSU e da Secretaria Executiva de Comunicação e funcionará como elo de ligação entre a GCM e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Artigo 4º. A normatização do funcionamento do Núcleo de Comunicação Social da GCM será regulada através de normas expedidas pelo Gabinete do Comando Geral, em conformidade com as diretrizes da SMSU.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 27 de agosto de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

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