PORTARIA 338/11 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, inclusive na condição de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M,
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar e divulgar os normativos de procedimentos de análise de tramitação de requerimentos de devolução de mercadorias apreendidas nas Operações Conjuntas do GGI-M, de combate à contrafação, descaminho entre outras,
RESOLVE :
Art. 1º . As mercadorias apreendidas nas Operações coordenadas pelo Comitê de Combate à Pirataria do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, estarão sujeitas a serem devolvidas aos seus responsáveis que protocolarem requerimento solicitando a devolução das mercadorias, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme legislação.
§ 1º . O requerimento com o pedido de devolução das mercadorias, subscrito pelo titular da loja e responsável pelo produto, deverá ser encaminhado para a Subprefeitura da região do local do estabelecimento, juntando os seguintes documentos, conforme o caso, salvo outros solicitados pela Subprefeitura, ou esclarecendo a razão da ausência do documento:
a) Documento pessoal de identificação com foto e, se estrangeiro, RNE Registro Nacional de Estrangeiro ou documento fornecido pela Polícia Federal que comprove situação regular no país;
b) Contrato do espaço comercial: compra, locação, cessão ou Cadastro (no caso do Pátio do Pari - Feira da Madrugada), comprovando que é o titular daquele estabelecimento;
c) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Estadual, salvo se isento;
e) Alvará de Licença de Funcionamento ALF da loja;
f) Relação dos contra-lacres, se retirados no momento da operação;
g) Notas fiscais dos produtos apreendidos em nome da pessoa jurídica do titular da loja/box.
Art. 3º. Os requerimentos dos produtos apreendidos que foram enquadrados como pirataria/contrafação, contrabando/descaminho ou de origem duvidosa, serão encaminhados para a Coordenação do GGI-M, para análise e remessa aos órgãos competentes, como Receita Estadual, Receita Federal, Polícia Federal, entre outros, conforme o caso.
Art. 4º. Do resultado da análise realizada pelos órgãos competentes, que poderão solicitar informações complementares diretamente aos requerentes, a Coordenação do GGI-M encaminhará para apreciação da Polícia Civil ou Policia Federal, se arrolados no inquérito criminal, ou à Subprefeitura, se no processo administrativo.
Art. 5º. Não tendo havido óbice ao requerido a solicitação de devolução das mercadorias será enviada pelo GGI-M a Subprefeitura de origem, para conhecimento e anuência que, em seguida, solicitará aos responsáveis pelo depósito pertinente, para as providências de entrega das mercadorias ao requerente.
Art. 6º. Tendo sido negada a devolução das mercadorias, ainda que momentaneamente em razão das apurações em curso, o requerente será informado pelo GGI-M dos motivos para, se desejar, apresentar recursos aos órgãos competentes.
Parágrafo Único A Subprefeitura será igualmente informada pelo GGI-M do resultado final da apuração dos órgãos competentes.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 02 de setembro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana .