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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 319 de 19 de Agosto de 2011

Aprova o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 024, de 10 de agosto de 2011, referente à gestão operacional de proteção escolar.

PORTARIA 319/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana no serviço diário de proteção escolar;

CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 024, de 10 de agosto de 2011, referente à gestão operacional de proteção escolar.

Art. 2º O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária, objetivando disseminar o procedimento aprovado.

Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação e revisão coordenada pelo Núcleo de Gestão pela Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 10 de agosto de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo