PORTARIA 24/02 - SMSUO Secretário Municipal de Segurança Urbana , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de estabelecer e coordenar a política de Segurança Urbana do Município de São Paulo;
Considerando a implementação de uma nova política filosófica de formação aos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, pautada em valores e princípios do Estado Democrático de Direito, objetivando inserir o Guarda Civil Metropolitano, entre os agentes sociais do Município, no intuito de construir um novo modelo de segurança;
Considerando ser de vital importância a construção da nova filosofia de maneira compartilhada com os diversos setores representativos da sociedade civil,
RESOLVE :
I - Constituir a Comissão de Integração de Políticas de Segurança do Centro de Formação em Segurança Urbana, como órgão colegiado de aconselhamento, assessoramento técnico, sócio-educacional de cooperação nos assuntos de segurança, competindo-lhe propor as diretrizes e programas da política de formação e capacitação dos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, especialmente no que tange:
a)- ao aprimoramento profissional dos participantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, de acordo com as diretrizes filosóficas e educacionais da política de Segurança Urbana fixadas na Lei nº 13.396/02, especialmente por meio dos ensinamentos ministrados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana;
b)- ao planejamento, gerenciamento e prioridades dos cursos ministrados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana;
c) - à inclusão no programa curricular do Centro de Formação em Segurança Urbana de matérias e/ou práticas essenciais aos objetivos dos cursos realizados e ministrados, propiciando ao Guarda Civil Metropolitano o conhecimento e atuação assentados no respeito aos direitos humanos;
d) - à possibilidade dos membros da Comissão de Integração de Políticas de Segurança proferirem palestras aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de aprimorar conhecimentos e explicitar os princípios que devem nortear a atuação desses servidores no exercício de suas atividades, especialmente junto à comunidade;
e) - à iniciativa de adotar medidas preventivas e de caráter social para inibir ações voltadas à violência e à criminalidade.
II - Designar para compor a Comissão de Integração de Políticas de Segurança do Centro de Formação em Segurança Urbana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que terá como Presidente de Honra, HELIO BICUDO, Vice-Prefeito do Município de São Paulo e os seguintes representantes da sociedade civil:
Membros:
- Dalmo de Abreu Dallari
Jurista
. Claudineu de Mello
Advogado e Diretor da Escola de Governo
. Theodomiro Dias Neto
Advogado
. Padre Julio Renato Lancellotti
Coordenador do Instituto Casa Vida
. Flávia Cristina Piovesan
Procuradora do Estado de São Paulo
. Fermino Fecchio Filho
Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo
. Paulo de Mesquita Neto
Secretário Executivo do Instituto São Paulo contra a Violência
. Sylvia Helena de Figueiredo Steiner
Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
. Vicente Paulo da Silva
Deputado Federal e Ex-Presidente da CUT Nacional
. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal
Juiz de Direito do I Tribunal do Júri
. Denis Mizne
Presidente do Instituto Sou da Paz
. Maria Stela Santos Graciani
Coordenadora Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana
III - A participação dos membros na Comissão de Integração de Políticas de Segurança, ora instituída, não é remunerada, sendo porém considerada serviço público relevante.
IV - A Comissão de Integração de Políticas de Segurança se reunirá, sempre que necessário, por deliberação do Secretário Municipal da Segurança Urbana, ou de 1/3 (um terço) de seus membros e será convocada e presidida pelo seu Presidente de Honra;
V - A comissão deliberará por maioria dos membros presentes, respeitando sempre a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) do total de membros.
VI - A convocação da Comissão de Integração de Políticas de Segurança, a ser expedida com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, discriminará as condições de realização da reunião e os assuntos a serem debatidos e deliberados.
VII - A Comissão de Integração de Políticas de Segurança poderá elaborar Regimento Interno disciplinando a forma de convocação, deliberação, substituição de membros e demais questões que digam respeito ao seu funcionamento.
PORTARIA 24/02 - SMSU
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando((cl)) a atribuição da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de estabelecer e coordenar a política de Segurança Urbana do Município de São Paulo;
Considerando a implementação de uma nova política filosófica de formação aos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, pautada em valores e princípios do Estado Democrático de Direito, objetivando inserir o Guarda Civil Metropolitano, entre os agentes sociais do Município, no intuito de construir um novo modelo de segurança;
Considerando ser de vital importância a construção da nova filosofia de maneira compartilhada com os diversos setores representativos da sociedade civil,
RESOLVE :
I - Constituir a Comissão Pedagógica do Centro de Formação em Segurança Urbana, como órgão colegiado de aconselhamento, assessoramento técnico, sócio-educacional de cooperação nos assuntos de segurança, competindo-lhe propor as diretrizes e programas da política de formação e capacitação dos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, especialmente no que tange:
a)- ao aprimoramento profissional dos participantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, de acordo com as diretrizes filosóficas e educacionais da política de Segurança Urbana fixada na Lei nº 13.396/02, especialmente por meio dos ensinamentos ministrados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana;
b)- ao planejamento, gerenciamento e prioridades dos cursos ministrados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana;
c) - à inclusão no programa curricular do Centro de Formação em Segurança Urbana de matérias e/ou práticas essenciais aos objetivos dos cursos realizados e ministrados, propiciando ao Guarda Civil Metropolitano o conhecimento e atuação assentadas no respeito aos direitos humanos;
d) - à possibilidade dos membros da Comissão Pedagógica proferirem palestras aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana com o objetivo de aprimorar conhecimentos e explicitar os princípios que devem nortear a atuação desses servidores no exercício de suas atividades, especialmente junto à comunidade.
e) - à iniciativa de adotar medidas preventivas e de caráter social para inibir ações voltadas à violência e à criminalidade;
II - Designar para compor a Comissão Pedagógica do Centro de Formação em Segurança Urbana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que terá como Presidente de Honra, HELIO BICUDO, Vice-Prefeito do Município de São Paulo e os seguintes representantes da sociedade civil:
Membros:
. Dalmo de Abreu Dalari
Jurista
. Claudineu de Mello
Advogado e Diretor da Escola de Governo
. Theodomiro Dias Neto
Advogado
. Padre Julio Renato Lancelloti
Coordenador do Instituto Casa Vida
. Flávia Cristina Piovesan
Procuradora do Estado de São Paulo
. Fermino Fecchio Filho
Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo
. Paulo Mesquita Neto
Secretário Executivo do Instituto São Paulo contra Violência
. Sylvia Helena de Figueiredo Steiner
Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
. Vicente Paulo da Silva
Deputado Federal e Ex-Presidente da CUT Nacional
. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal
Juiz de Direito do I Tribunal do Júri
. Denis Mizne
Presidente do Instituto Sou da Paz
. Maria Stela Santos Graciani
Coordenadora Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana
III - A participação dos membros na Comissão Pedagógica, ora instituída, não é remunerada, sendo porém considerada serviço público relevante.
IV - A Comissão Pedagógica se reunirá, sempre que necessário, por deliberação do Secretário Municipal da Segurança Urbana, ou de 1/3 (um terço) de seus membros e será convocada e presidida pelo seu Presidente de Honra;
V - A comissão deliberará por maioria dos membros presentes, respeitando sempre a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) do total de membros.
VI - A convocação da Comissão Pedagógica, a ser expedida com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, discriminará as condições de realização da reunião e os assuntos a serem debatidos e deliberados.
VII - A Comissão Pedagógica poderá elaborar Regimento Interno disciplinando a forma de convocação, deliberação, substituição de membros e demais questões que digam respeito ao seu funcionamento.