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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 22 de 6 de Novembro de 2002

CONSTITUI A PRIMEIRA COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE, JUNTO A DIVISAO TECNICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DA CORREGEDORIA DA GCM.

PORTARIA 22/02 - SMSU

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I- Constituir a Primeira Comissão Processante Permanente, criada pelo § 1° do artigo 12 da Lei n.° 13.396, de 26 de julho de 2002, junto à Divisão Técnica de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, desta Secretaria.

II- Designar, para compor a Comissão ora constituída, como Presidente, o 1° ICR Anízio de Jesus Cortez, RF n.° 579.924.4.01, e, como comissários, o CD Arnaldo Pereira, RF n.° 582.648.9.01 e Rosângela Carusi Silveira, RF n.° 603.944.8.00.

III- Cabe à referida Comissão instruir, relatar e propor o que couber nos processos administrativos disciplinares previstos na Lei n.° 13.396 , de 26 de julho de 2002, e na Lei n.° 8.989, de 29 de outubro de 1979, referentes a infrações administrativas disciplinares atribuídas aos integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

IV- A Comissão contará com o apoio de Cartório, criado pelo § 1° do artigo 12 da Lei n.° 13.396/02, para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de diligências e intimações.

V- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.