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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 209 de 11 de Junho de 2010

CRIA O NUCLEO DO ACERVO E MEMORIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PORTARIA 209/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando a conveniência em proporcionar ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana meios de apropriar-se, identificar-se e resgatar os elementos culturais e históricos da Instituição que trabalham, para assim compreender o sentido de preservá-los;

Considerando os significativos elementos históricos e documentais existentes da Guarda Civil Metropolitana e da Guarda Civil de São Paulo e a importância da recuperação, preservação, organização e divulgação desses elementos;

Considerando a importância de se promover uma maior interação da Guarda Civil Metropolitana com a população da cidade de São Paulo pelo conhecimento da sua história e dos seus propósitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado o Núcleo do Acervo e Memória da Guarda Civil Metropolitana subordinado ao Departamento de Esporte e Cultura a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento cultural e intelectual, podendo ser aberto à visitação pública.

Art. 2º - O Núcleo do Acervo e Memória da Guarda Civil Metropolitana tem por finalidade:

I – Preservar valores culturais e a identidade da Guarda Civil Metropolitana;

II – Preservar a história da Guarda Civil Metropolitana;

III – Resgatar a história da Guarda Civil de São Paulo;

IV – Reunir, coletar, adquirir, conservar, pesquisar, divulgar e expor, para fins de estudo, educação e entretenimento, as evidências materiais e os bens representativos de interesse histórico e cultural relativos à evolução e a epopéia da Guarda Civil Metropolitana e da Guarda Civil de São Paulo;

V – Promover no Guarda Civil Metropolitano maior conhecimento da história da sua Corporação, valorização da sua memória, preservando os conceitos primordiais de sua atividade, bem como o Lema da Corporação: “Amiga, Protetora e Aliada”.

VI – Promover uma maior interação com a população de São Paulo, através de ações educativas, tais como: vídeos, exposições e atividades afins com temas sociais e voltados para a área de segurança urbana;

Art. 3º - O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana indicará ao Secretário Municipal de Segurança Urbana servidores para compor o Núcleo do Acervo e Memória da Guarda Civil Metropolitana que, seguindo as orientações do Departamento de Esporte e Cultura, terá a atribuição de propor o plano de trabalho, cronograma inicial para implantação do referido Núcleo com base nos estudos já realizados, identificando local, prazos para as etapas e para início de funcionamento, acervo já disponível, exposição e plano de expansão do acervo e das instalações.

Art. 4º - Competirá ao Departamento de Esporte e Cultura apresentar minuta de Decreto para conversão do Núcleo do Acervo de Memória da Guarda Civil Metropolitana em Unidade institucionalizada da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que, após manifestação do Comando da Guarda Civil Metropolitana quanto ao mérito da proposta, deverá ser encaminhada à análise da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 11 de junho de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo