PORTARIA 2/04 - SMSU
BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar os procedimentos de recebimento de materiais e serviços no âmbito desta Secretaria, observado o disposto na Portaria SF 14/98, revogando a Portaria nº 59/SMSU/03, de 27/05/03,
RESOLVE(CL)):
I - Ficam constituídas no Departamento de Manutenção e Logística, Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços, composta pelos servidores a seguir indicados:
I.1.- Para o Setor de Armamento e Munição:
a) João Luiz da Silva - RF 569.248.2.01 - CD
b) Sandra Regina Lima Siqueira - RF 620.934.3.00 - CD
c) Jorge Luquesi - RF 582.408.7.01- CE
I.2.- Para o Setor de Serviços em Motomecanização:
a) Edison França de Oliveira - RF 684.718.8.01 - 2º Inspetor
b) Guacira dos Anjos - RF 580.027.7.01 - CDf
c) Valter Jesus Chiavegato - RF 660.146.400 - GCM
I.3.- Para o Setor de Almoxarifado de Uniformes e Materiais de Escritório:
a) Thays Helena Cardoso de Lima - RF 725.759.7.01 - 2º Inspetor
b) Ernane Farias - RF 585.483.1.01 - CD
c) Marco Antonio de Souza- RF 586.704.5.01- GCM
I.4- Para o Setor de Almoxarifado de Peças Automotivas e Acessórios:
a) Celso de Siqueira Domingues - RF 569.209.101 - ICR
b) Emanuel Amaro de Souza - RF 586.415.1.01- CE
c) Edson G. Mendes - RF 651.690.4.00 - GCM
II - Para os demais materiais e serviços adquiridos no âmbito desta Pasta, fica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços composta pelos servidores abaixo mencionados, sem prejuízo de suas demais atribuições legais:
a) Dirceu de Brito Ramalho - RF 646.794.6.00 - Coordenador Técnico/DTS;
b) Edson Luiz Gomes - RF 722.621.7.00 - Assistente Técnico/CGAF;
c) Geraldo de Souza - RF 522.894.8.00 - Assistente Administrativo/DTAG;
d) Hilton Galli - RF. 611.292.7.00 - Diretor Técnico de Administração Geral/DTAG;
e) Wilson Roberto Valente - RF 705.660.5.02 - Coordenador Técnico/DTS.
III - Dois dos membros das Comissões ora designadas, juntamente com o Chefe da Unidade Receptora (Almoxarifado), ficam incumbidos da conferência e do recebimento dos materiais e serviços, mediante declaração a ser feita no verso da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, contendo a data do pedido e a data do efetivo recebimento, observadas as disposições da Portaria SF nº 14/98, especialmente com relação aos seus itens 3 e 3.1.
IV - A critério da Coordenadora de Administração e Finanças, nas situações julgadas necessárias, poderão ser convocados outros servidores, para recebimento de materiais e/ou serviços afetos a esta Pasta.
V - Fica revogada a Portaria nº 59/SMSU/03, de 27/05/03.