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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 19 de 14 de Maio de 2015

Normatiza a tramitação de documentos no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana e dá outras providências.

PORTARIA 19/15 - SMSU

de 14 de maio de 2015

Normatiza a tramitação de documentos no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana e dá outras providências.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, especialmente pelo art. 5º, inciso IV, da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002.

Considerando os princípios da eficiência, economia, razoabilidade e racionalidade nos atos da administração pública;

Considerando também a necessidade de ordenar a tramitação de documentos no âmbito do Gabinete do Secretário;

RESOLVE:

Art. 1º. - Todos os processos, atos, documentos e assemelhados remetidos para conhecimento, despacho ou decisão do Secretário e do Secretário Adjunto deverão antes ser encaminhados previamente à Chefia de Gabinete.

Parágrafo único – As solicitações de aquisição de produtos ou serviços, as providências afetas à gestão dos contratos e quaisquer outros assuntos de natureza financeira ou orçamentária deverão ser encaminhados previamente à Coordenadoria de Administração de Finanças – CAF.

Art. 2º. – A abertura, autuação e registro de processos por iniciativa ou a pedido das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU deverá ser subscrita e autorizada pelo dirigente ou responsável da respectiva unidade administrativa, que verificará a conveniência e oportunidade da solicitação, bem como sua adequação técnica.

Art. 3º. – As informações e manifestações técnicas das unidades da SMSU deverão ser formulados com clareza, objetividade e concisão, apontando a fundamentação invocada e veiculando conteúdo opinativo.

Parágrafo único. – Não é recomendável a elaboração de informações e manifestações de conteúdo meramente repetitivo ou de simples encaminhamento, sem conteúdo opinativo e desprovidos de fundamentação técnica.

Art. 4º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , em 14 de maio de 2015.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo