PORTARIA 155/10 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988,
CONSIDERANDO os termos do inciso IV do artigo 178 da Lei 8.989/79 e inciso IV do artigo 7º da Lei 13.530/03, que impõem a todos os servidores o dever de guardar sigilo sobre os assuntos da administração;
CONSIDERANDO que algumas unidades da Secretaria possuem, em função das atribuições do serviço, especial acesso a informações sigilosas, confidenciais ou que podem vir afetar a privacidade de outrem, servidor ou particular, pessoa física ou jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores lotados ou que venham a prestar seus serviços em unidades onde exista por força das atribuições especial acesso a informações sigilosas, confidenciais ou que possam vir a afetar a privacidade de outrem, deverão subscrever Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme modelo constante do anexo I desta Portaria, em especial, aqueles lotados nas seguintes unidades:
I na Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento CETEL;
II na Coordenadoria de Análise e Planejamento CAP;
III na Divisão de Tecnologia da Informação da CAF;
IV na Divisão Técnica de Orientação Social da CAF;
V na Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º O Termo de Compromisso de Confidencialidade poderá ser acrescido das disposições que a Unidade de lotação ou de prestação dos serviços entender necessárias a conservação do sigilo e confidencialidade das informações que o servidor venha a ter acesso.
Parágrafo único A Unidade interessada deverá encaminhar a proposta de redação da disposição a ser acrescida, bem como a exposição dos motivos e informações técnicas relevantes para análise e aprovação da Assessoria Jurídica desta Pasta.
Art. 3º O modelo de Termo de Compromisso de Confidencialidade constante do anexo I poderá ser utilizado pelas demais unidades desta Secretaria.
Art. 4º - A divulgação de qualquer informação abrangida pelo Termo de Compromisso de Confidencialidade depende de autorização do Secretário desta Pasta.
Art. 5º - O Chefe da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento CETEL fica autorizado, com as cautelas descritas no parágrafo único, a disponibilizar material e informações ao Poder Judiciário, Ministério Público e autoridade policial, quando requisitados oficialmente.
Parágrafo único A disponibilização deverá ser realizada por meio que impeça o acesso ao material e informações por terceiros, sempre com anotação de CONFIDENCIAL, mediante protocolo ou contra declaração de recebimento, conforme modelo constante do anexo II desta Portaria.
Art. 6º As vedações constantes na presente portaria não se aplicam a divulgação de informações que sejam necessárias a própria realização das atribuições das Unidades e no intuito de alcançar os objetivos institucionais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 04 de maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.