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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 134 de 5 de Abril de 2012

APROVA CRIACAO DE UM E-MAIL CORPORATIVO PARA UTILIZACAO DE TODA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA/NUCLEODEQUALIDADESMSU@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

PORTARIA 134/12 - SMSU

Aprovar a criação de um Email Corporativo para a utilização de toda a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de definir uma estratégia de comunicação eficaz e necessária a consolidação do Programa de Qualidade desta Secretaria;

CONSIDERANDO que a definição da referida criação/disponibilização de um e-mail para sugestões e novas práticas de serviços deve estar alinhada ao Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE :

Art. 1º. Aprovar a criação e liberação de um novo e-mail Corporativo da Secretaria de Municipal de Segurança Urbana como segue:

FINALIDADE

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana cria um e-mail, para receber sugestões de servidores de todos os órgãos que compõem a Secretaria, sobre idéias, alternativas e soluções para projetos que visam melhorar a qualidade dos nossos serviços. 

O servidor poderá dar a sua contribuição através de sugestões enviadas para o e-mail: nucleodequalidadesmsu@prefeitura.sp.gov.br;

O Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade fará uma primeira análise sobre a proposta;

Caso julgue necessário remeterá as áreas envolvidas no processo, que deverá retornar com uma avaliação conclusiva;

O Núcleo Técnico tem o papel de comunicar ao remetente se aprovado ou não.

A utilização deste novo canal de comunicação irá tornar o processo de contribuição dos servidores da Secretaria mais eficiente estreitando o relacionamento e superando barreiras, permitindo a intervenção dos servidores e funcionários na apresentação de sugestões para a melhoria contínua da Qualidade da Secretaria.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana , promoverá a necessária disseminação do normativo ora aprovado.

Art. 3º. O formato e o conteúdo deste e-mail poderão ser reeditados com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, ou mesmo receber normativos complementares, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade da Secretaria de Segurança Urbana.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 04 de abril de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA