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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 13 de 13 de Janeiro de 2012

INSTITUI CHAMAMENTO/CREDENCIAMENTO/SELECAO PROPOSTAS DE ENTIDADES ASSISTENCIA SOCIAL VISANDO DOACAO PARA RECICLAGEM MERCADORIAS APREENDIDAS PELO GGI E SMSU.

PORTARIA 13/12 - SMSU

Institui o chamamento, o credenciamento e a seleção de propostas de entidades de assistência social sem fins lucrativos, visando à doação para reciclagem das mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada - GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, EDSOM ORTEGA MARQUES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011, que delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação para reciclagem de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

RESOLVE: ((CD))

Art. 1º - Realizar o chamamento e credenciamento de entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, visando à doação para reciclagem das mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada - GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º - Para a analise do credenciamento as entidades deverão apresentar:

I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e condições de executar a reciclagem de materiais

II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - declaração do dirigente da entidade:

a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;

b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

Art. 3º As propostas de credenciamento deverão ser endereçadas a Comissão de Avaliação e protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sito à Rua Augusta, 435 – 2º andar – Protocolo.

Art. 4º A análise das propostas e o credenciamento das entidades para participar das doações e reciclagem das mercadorias serão realizadas pela Comissão prevista no artigo 4º do Decreto 52.876/2011.

Parágrafo Único – Será dada publicidade das entidades consideradas credenciadas e não credenciadas.

Art 5º A Comissão poderá selecionar para receber as doações para reciclagem uma ou mais entidades credenciadas por meio de análise e avaliação comparativa, visando escolher a mais adequada para atender ao disposto nesta Portaria, observados critérios previamente definidos conforme a natureza das mercadorias previstas nos lotes.

Parágrafo Único – Comissão, após a aprovação do Secretario orientará as medidas necessárias com base na legislação e, formulará relato final para dar publicidade aos procedimentos.

Art. 6º A presente Portaria não gera direito subjetivo para a Entidade credenciada, não importando, necessariamente, na formalização da doação, que estará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

Art. 7º Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação da presente Portaria e legislação conexa deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora, através de protocolo junto à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, à Rua Augusta nº 435, 2º andar, São Paulo.

Art. 8º. A comissão atuará com base em Procedimento Operacional Padrão e formulará regulamentação e condições complementares.

Art. 9º Integram a presente Portaria os Anexos a seguir:

Anexo I – Modelo de Ofício para credenciamento da Entidade

Anexo II – Ficha de credenciamento

Anexo III – Modelo de Declarações

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA

EDSOM ORTEGA MARQUES, aos 12 de janeiro de 2012.

Anexo I - MODELO DE OFICIO PARA CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE

À

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

A/C Comissão Avaliadora

Ref. : Portaria 013/2012/SMSU

Pelo presente, venho pleitear meu credenciamento junto a esta Secretaria Municipal,

por atender as exigências da Portaria de Chamamento nº /2012/SMSU.

Para tanto seguem anexos os documentos relacionados no Art. 3 e incisos da Portaria em referência, a saber:

I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e condições de executar a reciclagem de materiais

II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - declaração do dirigente da entidade:

a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;

b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

São Paulo, de de 2012.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da entidade)

Anexo II - FICHA DE CREDENCIAMENTO

DADOS DA ENTIDADE

Nome da Entidade_______________________________________________

CNPJ: ________________________________

Endereço ___________________________________________________Nº ______

Complemento __________ Bairro __________________________CEP ___________

Município _________________Telefone p/ contato (___)_________ FAX (___)____________

E-mail________________________________site: ________________________

Região de atuação: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Centro

Subprefeitura que pertence: _______________________________________

Organização Possui:

( ) Convênio com _______________

( ) Registro do COMAS nº _______________

Público alvo da Organização:

( )Famílias ( )Criança ( ) Adolescente

( )Portador de necessidades especiais ( )Idosos

( )Moradores em situação de rua ( )Mulheres

( ) Outros - Quais ________________________

DADOS DO REPRESENTANTE DA ONG

Nome:

__________________________________RG.___________________________________

Endereço: _____________________________________________Nº _______

Bairro _____________CEP ________-_____ Município ________________UF ____

Telefone para contato (_____)____________ FAX (___)_________

E-mail ________________________________________Celular: ________________________

Assinatura/Data

Anexo III – MODELOS DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO 1

À

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

A/C Comissão Avaliadora

REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012

A Entidade ___________________________________________________, com sede na __________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, declara que:

• não tem em seu quadro de funcionários ou dirigentes membros dos Poderes

Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas,

de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges,

companheiros, ascendentes ou descendentes;

• não tem em seu quadro de funcionários ou como dirigente servidor público

vinculado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou

descendentes;

• não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto

no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

Nome do Responsável

Data e assinatura

DECLARAÇÃO 2

À

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

A/C Comissão Avaliadora

REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012

____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº __.___._/____-__,

neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr.(a)____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e inscrito(a)

no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o

nº _____.______._____-_____, com endereço à ......................................declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal Brasileiro:

• que não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, das três esferas de governo;

• que não se encontra registrada no CADIN Municipal

• de que não se encontra em mora ou inadimplente com outros Convênios, inclusive com relação a prestação de contas;

• que tem conhecimento e aceita integralmente as condições constantes desta Portaria de chamamento e seus anexos;

• que tem ciência de que a seleção de sua proposta e credenciamento decorrente do presente chamamento, não gera direito subjetivo à efetiva doação para fins de reciclagem.

São Paulo, de de 2012.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da entidade)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Alterações

P 27/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA