PORTARIA 13/12 - SMSU
Institui o chamamento, o credenciamento e a seleção de propostas de entidades de assistência social sem fins lucrativos, visando à doação para reciclagem das mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada - GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, EDSOM ORTEGA MARQUES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011, que delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação para reciclagem de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
RESOLVE: ((CD))
Art. 1º - Realizar o chamamento e credenciamento de entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, visando à doação para reciclagem das mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada - GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º - Para a analise do credenciamento as entidades deverão apresentar:
I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e condições de executar a reciclagem de materiais
II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.
Art. 3º As propostas de credenciamento deverão ser endereçadas a Comissão de Avaliação e protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sito à Rua Augusta, 435 2º andar Protocolo.
Art. 4º A análise das propostas e o credenciamento das entidades para participar das doações e reciclagem das mercadorias serão realizadas pela Comissão prevista no artigo 4º do Decreto 52.876/2011.
Parágrafo Único Será dada publicidade das entidades consideradas credenciadas e não credenciadas.
Art 5º A Comissão poderá selecionar para receber as doações para reciclagem uma ou mais entidades credenciadas por meio de análise e avaliação comparativa, visando escolher a mais adequada para atender ao disposto nesta Portaria, observados critérios previamente definidos conforme a natureza das mercadorias previstas nos lotes.
Parágrafo Único Comissão, após a aprovação do Secretario orientará as medidas necessárias com base na legislação e, formulará relato final para dar publicidade aos procedimentos.
Art. 6º A presente Portaria não gera direito subjetivo para a Entidade credenciada, não importando, necessariamente, na formalização da doação, que estará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art. 7º Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação da presente Portaria e legislação conexa deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora, através de protocolo junto à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, à Rua Augusta nº 435, 2º andar, São Paulo.
Art. 8º. A comissão atuará com base em Procedimento Operacional Padrão e formulará regulamentação e condições complementares.
Art. 9º Integram a presente Portaria os Anexos a seguir:
Anexo I Modelo de Ofício para credenciamento da Entidade
Anexo II Ficha de credenciamento
Anexo III Modelo de Declarações
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA
EDSOM ORTEGA MARQUES, aos 12 de janeiro de 2012.
Anexo I - MODELO DE OFICIO PARA CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
Ref. : Portaria 013/2012/SMSU
Pelo presente, venho pleitear meu credenciamento junto a esta Secretaria Municipal,
por atender as exigências da Portaria de Chamamento nº /2012/SMSU.
Para tanto seguem anexos os documentos relacionados no Art. 3 e incisos da Portaria em referência, a saber:
I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e condições de executar a reciclagem de materiais
II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.
São Paulo, de de 2012.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da entidade)
Anexo II - FICHA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA ENTIDADE
Nome da Entidade_______________________________________________
CNPJ: ________________________________
Endereço ___________________________________________________Nº ______
Complemento __________ Bairro __________________________CEP ___________
Município _________________Telefone p/ contato (___)_________ FAX (___)____________
E-mail________________________________site: ________________________
Região de atuação: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Centro
Subprefeitura que pertence: _______________________________________
Organização Possui:
( ) Convênio com _______________
( ) Registro do COMAS nº _______________
Público alvo da Organização:
( )Famílias ( )Criança ( ) Adolescente
( )Portador de necessidades especiais ( )Idosos
( )Moradores em situação de rua ( )Mulheres
( ) Outros - Quais ________________________
DADOS DO REPRESENTANTE DA ONG
Nome:
__________________________________RG.___________________________________
Endereço: _____________________________________________Nº _______
Bairro _____________CEP ________-_____ Município ________________UF ____
Telefone para contato (_____)____________ FAX (___)_________
E-mail ________________________________________Celular: ________________________
Assinatura/Data
Anexo III MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO 1
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012
A Entidade ___________________________________________________, com sede na __________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, declara que:
não tem em seu quadro de funcionários ou dirigentes membros dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas,
de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros, ascendentes ou descendentes;
não tem em seu quadro de funcionários ou como dirigente servidor público
vinculado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou
descendentes;
não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto
no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Nome do Responsável
Data e assinatura
DECLARAÇÃO 2
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012
____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº __.___._/____-__,
neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr.(a)____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e inscrito(a)
no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o
nº _____.______._____-_____, com endereço à ......................................declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal Brasileiro:
que não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, das três esferas de governo;
que não se encontra registrada no CADIN Municipal
de que não se encontra em mora ou inadimplente com outros Convênios, inclusive com relação a prestação de contas;
que tem conhecimento e aceita integralmente as condições constantes desta Portaria de chamamento e seus anexos;
que tem ciência de que a seleção de sua proposta e credenciamento decorrente do presente chamamento, não gera direito subjetivo à efetiva doação para fins de reciclagem.
São Paulo, de de 2012.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da entidade)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU