CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 120 de 27 de Março de 2012

INSTITUI O DISTICO DE INTERPRETE PARA IDENTIFICACAO DE SERVIDOR BILINGUE NO UNIFORME DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, POR MEIO DA DESCRICAO HERALDICA E DA NORMATIZACAO.

PORTARIA 120/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto n.º 51.646, de 20 de julho de 2010.

R E S O L VE :

Art. 1º. Fica instituído o dístico de interprete para identificação de servidor bilíngüe no uniforme da Guarda Civil Metropolitana, por meio da descrição heráldica e da normatização constantes do Anexo Único integrante desta portaria.

Art. 2º. O dístico de interprete deverá ser afixado na barra da manga direita e esquerda da camisa do uniforme dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que integram o corpo de interpretes, centralizado com a divisa do cargo, com a bandeira da cidade e com o bandeirante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU aos 26 de Março de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria n.º 120 de 26 de Março de 2012.

Constitui-se de um retângulo contendo quatro listras nas cores representativas e predominantes da bandeira do país de origem da língua de domínio do intérprete. Ao centro do retângulo fica um escudo clássico português com um fundo na cor branca contornado com frisos na cor vermelha, levando ao centro a Bandeira do País origem do idioma que é dominado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana. Abaixo da bandeira, um símbolo internacional de intérprete, formado por um círculo na cor branca contendo a letra “i” em negrito, no formato “Courier”. Ao fundo do conjunto, duas faixas, uma na cor verde e outra na cor amarela, saindo do ângulo superior direito e terminando no lado inferior esquerdo do escudo.

Medida da insígnia

7,2 mm de base

30 mm de altura

Medida das listras do interior do retângulo

7,2 mm de cumprimento

0,75 mm de largura

Medida do Escudo

30 mm altura

30 mm largura

Medidas da Bandeira do país de referência

2,3 mm largura

1,5 mm altura

Largura da faixa verde = 0,5 mm

Largura da faixa amarela = 0,5 mm

Medida do raio do círculo branco da base da letra “i” = 0,5 mm

Medida da altura da letra “i” = 0,5 mm

Alterações

P 155/12(SMSU)-REVOGA A PORTARIA