PORTARIA 12/02 - SMSU
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a determinação constante no artigo 4º e parágrafo único da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que transferiu a Guarda Civil Metropolitana para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Considerando a necessidade de integrar à Secretaria Municipal de Segurança Urbana os recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, e os veículos administrativos e operacionais de policiamento da referida Corporação;
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de coordenar a política de segurança urbana do Município de São Paulo; e,
Considerando a urgência de fazer com que todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana desta Metrópole participe da nova filosofia de segurança desta Administração Municipal;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho para viabilizar e concretizar a absorção da Guarda Civil Metropolitana pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
II - Referido Grupo terá a participação dos servidores CLOVIS BUENO DE AZEVEDO, RF 509.562.0.01; SOILA BARBOSA, RF 316.880.8.02; MARCUS ROS MOREIRA, RF 569.813.8.02; DEBORA FELIX MANTOVANI DE CARVALHO, RF 570.271.2.01 e ODETTE PINTO COSTA MATTO, RF 721.205.4.00, sob a coordenação do primeiro nomeado.
III - O prazo para a realização dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ser apresentado relatório final com discriminação de tarefas e atribuições e minuta de instrumento legal.