PORTARIA 19/02 - SMRI
O Secretário Municipal de Relações Internacionais, SMRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE;
I - Delegar o Senhor Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para a prática dos seguintes atos:
1 - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrências;
2 - homologar os resultados dos procedimentos licitatórios aludidos no item 1;
3 - autorizar as contratações diretas previstas no art. 24, incs. I e II, da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 13778/02;
4 - autorizar as contratações diretas previstas no art. 24, incs. III a XXIV, e as situações referidas no art. 25, da mencionada Lei Federal 8.666/93, desde que comunicadas dentro de 3 dias ao Senhor Secretário da Pasta, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos;
5 - autorização para alteração e rescisão dos contratos, bem como para os recebimentos, provisório e definitivo do objeto do ajuste;
6 - assinatura dos contratos, adiantamentos e termos de recebimento provisório e definitivo;
7 - autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;
8 - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
9 - os poderes previstos no artigo 50 do Decreto 40219, de 29 de dezembro de 2000, para a execução da Verba Orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria.
II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.