PORTARIA 14/09 - SMRI
O Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto na alínea I do artigo 6º e do artigo 4º da Portaria Intersecretarial 005/2009 SEMPLA/SF,
RESOLVE:
I Constituir o Grupo de Planejamento G.P., composto pelos seguintes servidores:
A) Membros responsáveis pelo acompanhamento do Plano Plurianual:
Guilherme Furegato Mattar R.F. 755.228.9
Cesar Dimas Boscolo R.F. 753.846.4
Mariana Figo Gaspar R.F 755.075.8
Luiz Francisco Vasco de Toledo R.F. 770.162.4
Marcello Fragano Baird R.F. 759.444.5
Luan Baptista Ribeiro R.F. 774.918.0
Marcelo Masagão Vitali R.F. 770.084.9
Daniele Alexsandra Toledo Roldan R.F. 755.731.1
B) Membros da área administrativo / financeira:
Douglas Stasionisas R.F. 690.425.4
Elcio de Oliveira Junior R.F. 134.029.8
André Aparecido De Carvalho R.F. 734.939.4
II Cabe ao primeiro indicado no item A, a Coordenação dos Trabalhos.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 14/09 - SMRI
REPUBLICAÇÃO
de 13 de julho de 2009.
O Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto na alínea I do artigo 6º e do artigo 4º da Portaria Intersecretarial 005/2009 SEMPLA/SF,
RESOLVE:
I Constituir o Grupo de Planejamento G.P., composto pelos seguintes servidores:
A) Membros responsáveis pelo acompanhamento/elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária de 2010:
Guilherme Furegato Mattar R.F. 755.228.9
Cesar Dimas Boscolo R.F. 753.846.4
Mariana Figo Gaspar R.F 755.075.8
Luiz Francisco Vasco de Toledo R.F. 770.162.4
Marcello Fragano Baird R.F. 759.444.5
Luan Baptista Ribeiro R.F. 774.918.0
Marcelo Masagão Vitali R.F. 770.084.9
Daniele Alexsandra Toledo Roldan R.F. 755.731.1
B) Membros da área administrativo / financeira:
Douglas Stasionisas R.F. 690.425.4
Elcio de Oliveira Junior R.F. 134.029.8
André Aparecido De Carvalho R.F. 734.939.4
II Cabe ao primeiro indicado no item A, a Coordenação dos Trabalhos.
III Nos termos do art. 6º, caberá ao Sr. Douglas Stasionisas, RF 690.425.4, endereço eletrônico dstasionisas@prefeitura.sp.gov.br, a responsabilidade de inserção dos dados no Sistema NovoSeo.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreções