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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 1 de 31 de Janeiro de 2007

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA REALIZACAO DE PROCESSOS LICITATORIOS.REVOGA P 2/06(SMRI).

PORTARIA 1/07 - SMRI

O Secretário Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, observada a legislação específica, competência para:

1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.1. homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

3. assinar, aditar e rescindir contratos;

4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6. anular e revogar licitações e pregões;

7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

9. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

10. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

11. autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizado no veículo desta Secretaria;

12. decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;

13. os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria;

14. autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 38/05-SMRI, 40/05-SMRI E 57/06-SMRI.

PORTARIA 1/07 - SMRI

REPUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, observada a legislação específica, competência para:

1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.1. homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

3. assinar, aditar e rescindir contratos;

4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6. anular e revogar licitações e pregões;

7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

9. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

10. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

11. autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizado no veículo desta Secretaria;

12. decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;

13. os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria;

14. autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 02, de 12 de maio de 2006.

Republicado por ter saído com incorreções

Alterações

P 20/09(SMRI)-REVOGA A PORTARIA