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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - SMRG Nº 30 de 1 de Julho de 2016

Fica compreendido como período eleitoral do dia 02 de julho de 2016 até a data limite de 02 de outubro de 2016; se houver 2º turno, esta data se estende até 30 de outubro de 2016.

PORTARIA SMRG 30/2016, de 01º de julho de 2016.

JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o artigo 27, VII da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a Competência da Secretaria Municipal de Relações Governamentais de opinar sobre o apoio da Prefeitura à realização de eventos turísticos, culturais e cívicos, de interesse do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as solicitações de eventos durante o período Eleitoral de 2016, com base na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), em especial das Condutas vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, e Resolução 23.450/2015 que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios e procedimentos relacionados às solicitações de apoio a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, a eventos no âmbito do Município de São Paulo, durante o período eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica compreendido como período eleitoral do dia 02 de julho de 2016 até a data limite de 02 de outubro de 2016; se houver 2º turno, esta data se estende até 30 de outubro de 2016.

Art. 2º - Fica compreendido a não avaliação pela Comissão Avaliadora de eventos o estabelecido pelo Art. 5º Portaria 32/2015 SMRG de 20 de agosto de 2015, sendo sumariamente negadas as solicitações que se enquadrem no referido artigo da Portaria.

Art. 3º – As solicitações de apoio a eventos, que estão previstos para o período estabelecido pelo Art. 1º, deverão ser acompanhadas da declaração de responsabilidade (anexo I desta portaria), devidamente preenchida e assinada pelo solicitante, de forma que o mesmo responderá por qualquer descumprimento da Lei Eleitoral nº 9.504/97.

Art. 4º - Para eventos solicitados por Parlamentares, à declaração deverá ser preenchida e assinada tanto pelo Parlamentar solicitante quanto pela Associação que promove o evento.

Art. 5º - O disposto no Artigo 2º não prejudica os itens solicitados pelo Art. 4º da Portaria 32/2015 SMRG de 20 de agosto de 2015.

Art. 6º - Fica a Comissão Avaliadora de Eventos incumbida pelo acompanhamento dos relatórios dos produtores da São Paulo Turismo S/A, empresa contratada para o fornecimento de infraestrutura de eventos, e eventuais irregularidades constatadas, quanto à realização de eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

São Paulo, 01º de julho de 2016.

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Secretário Municipal

SMRG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo