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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 98 de 30 de Junho de 2012

PRORROGA O PRAZO ATE 30/11/12 PREVISTO NO D 52830/11-REORGANIZA O CADASTRO MUNICIPAL UNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR-CENTS.

PORTARIA 98/12 - SEMPLA

Prorroga o prazo previsto no artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 13 e 15, ambos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS,

RESOLVE:

Art. 1° O prazo para conclusão dos procedimentos para inscrição e recadastramento previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 52.830, de 2011, fica prorrogado, nos termos do art. 15 do mesmo regulamento, até 30 de novembro de 2012.

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.