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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 5 de 14 de Dezembro de 2012

Disciplina a escolha e a atribuição de turnos e aulas aos Professores da Escola Técnica de Saúde Publica Professor Makiguti no ano letivo de 2013.

PORTARIA 5/12 - SEMPLA

Disciplina a escolha e a atribuição de turnos e aulas aos Professores da Escola Técnica de Saúde Publica Professor Makiguti no ano letivo de 2013.

MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios uniformes para escolha e atribuição de turnos e de aulas no ano letivo de 2013;

R E S O L V E:

Art. 1º. O processo de escolha e atribuição de turnos e aulas aos professores ocupantes de emprego público da Escola Técnica de Saúde Publica Professor Makiguti será realizado de acordo com as disposições desta portaria.

Art. 2º. A escolha e a atribuição de turnos e aulas obedecerá ao critério de antiguidade, observada a ordem classificação obtida na contagem de tempo efetivo exercício de serviço na Fundação.

§ 1º. Para fins do disposto no - caput - deste artigo serão atribuídos 02 (dois) pontos por mês de efetivo exercício na Fundação, considerando-se as seguintes regras:

I - a contagem de tempo compreenderá o período que medeia a data de início de exercício e o dia 31 de julho de 2012;

II - a apuração será feita em dias, que serão convertidos em meses, de 30 (trinta) dias cada um;

III - arredondamento para 30 (trinta) dias de períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias;

§ 2º. Considera-se tempo de efetivo exercício o tempo de exercício real do emprego público, considerados para esse efeito:

I - as licenças médicas para tratamento da saúde do servidor, nojo, gala, acidente de trabalho, gestante e paternidade;

II - os afastamentos por júri e cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

III - ausência por doação de sangue;

IV - férias.

§ 3º. É vedada a contagem de períodos correspondentes a licenças, afastamentos e ausências não discriminadas no § 2º deste artigo.

Art. 3º. Na hipótese de empate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

I - data de início de exercício mais antiga na unidade escolar;

II - classificação obtida concurso de ingresso;

III - maior idade.

Art. 4º. Os professores contratados por tempo determinado em exercício na data da publicação desta portaria participarão do processo de escolha e atribuição de aulas e turnos do ano letivo de 2013, em lista classificação específica, observados os mesmos critérios, bases e condições estabelecidas para o professor ocupante de emprego público.

Art. 5º. O processo de escolha e atribuição de turnos e aulas será feito em 2 (duas) etapas, na seguinte conformidade:

I - 1ª etapa: escolha e atribuição aos professores ocupantes de empregos públicos;

II - 2ª etapa: escolha e atribuição aos professores contratados por tempo determinado.

Parágrafo único. As aulas serão atribuídas aos classificados de acordo com o número de horas-aula correspondente a respectiva jornada de trabalho, a ser definida no momento da escolha.

Art. 6º. Para efeito de processamento da escolha e atribuição de turnos e aulas nas etapas previstas no art. 7º desta portaria, serão publicadas duas listas de classificação, uma prévia e outra definitiva, contendo a pontuação obtida pelos professores em ordem decrescente.

Parágrafo único. A classificação prévia da 2ª etapa será publicada somente após a conclusão da 1ª etapa.

Art. 7º. Da classificação prévia caberá pedido de revisão dirigido ao Diretor da Escola Técnica, com as justificativas e comprovação documental dos fatos alegados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao de sua divulgação.

Parágrafo único. Decididos todos os recursos será divulgada a classificação definitiva.

Art. 8º. A Diretora da Escola Técnica de Saúde Publica Professor Makiguti divulgará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o cronograma de realização do processo de escolha, contendo o período de contagem de tempo, as datas de divulgação da lista de classificação prévia, dos resultados dos recursos e da lista de classificação definitiva, bem como do período de convocação para a escolha.

Art. 9º. Para a atribuição de turnos e aulas aos professores que iniciarem exercício após a conclusão do processo de escolha de que trata esta portaria, será considerada a classificação obtida concurso de ingresso, observadas as regras de desempate do art. 3º quando for o caso.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, aos 14 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo