PORTARIA 46/12 SEMPLA
Delega competência para processamento de licitação, na modalidade leilão.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM:
Art. 1º. Delegar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de diversos materiais e equipamentos do Tribunal de Contas do Município, que constituem os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º. Caso não haja arrematação de todo ou de parte dos veículos, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.
Art. 3º. Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Fundo Especial de Despesas a favor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, CNPJ nº 50.176.270/0001-26, por meio de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 1897- X, conta corrente nº 8083-7.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.