PORTARIA 148/11 - SEMPLA
Altera composição da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais COMPREM, prevista nos arts. 7º, inciso VI, e 46, do Decreto 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
RUBENS CHAMAS , Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a prevista no § 2º do art. 3º do Decreto 49.286, de 6 de março de 2008, na redação conferida pelo Decreto 52.523, de 26 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais COMPREM, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a ter a seguinte composição;
I representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Presidente: Eduardo Coelho e Mello Aulicino, R.F. 649.639.3;
b) Presidente Suplente: Sérgio Antonio Tararkis, R.F. 627.041.7;
II representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular: Vânia Dias Ramos da Silva, R.F. 739.881.6;
b) Suplente: Dayse Rodrigues Parra, R.F. 507.987.0;
III representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Titular: Tânia Maria Ferreira, R.F. 698.731.1;
b) Suplente: Lucila Chelli, R.F. 318.050.6;
IV representante da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Titular: Alzenira Pereira da Silva de Assis, R.F. 507.903.9;
b) Suplente: Maria Iracema Santos Soares Costa, R.F. 508.058.4;
V representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:
a) Titular: Maria do Carmo do Nascimento, R.F. 504.799.4;
b) Suplente: Silvana Régis Fernandes, R.F. 634.478.0;
VI representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Eduardo Francisco Fernandes, R.F. 759.425.9;
b) Suplente: Ana Lucia Coelho, R.F. 116.328.1;
Art. 2º - Fica designado para função de Secretário da COMPREM o servidor Roberto Expedido Cândido, R.F. 600.920.4.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria 148/SMG.G/2009.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.