ALTERA P 4/09(SMG) SUBSTITUI ANEXO UNICO/UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS/EXERCICIO DO DIREITO DE OPCOES. INSTITUI FORMULARIO PROPRIO "TERMO DE OPCAO" PARA SERVIDORES.
PORTARIA 115/11 - SEMPLA
Altera a redação do artigo 1º e do inciso III do artigo 5º, ambos da
Portaria nº 04/SMG.G/2009 e substitui o Anexo Único nela previsto.
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo art. 50 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011, que instituiu a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei nº 15.389, de 2011, estabelece a incompatibilidade de percepção das remunerações nele especificada, e assegura aos servidores o exercício do direito de opção pela mais vantajosa; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para o exercício do direito de opção.
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º e o inciso III do artigo 5º da Portaria nº 04/SMG.G/2009, alterados pelas Portarias nº 70/SMG.G/2009 e nº 123/SMG.G/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º ..............................................................................
IV no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010;
V - no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011. (NR)
Art.5º ..................................................................................................
III pelas Secretarias interessadas nas demais hipóteses legais abrangidas pelo inciso IX do art. 46 da Lei nº 14.713, de 2008, inciso VI do art. 8º da Lei nº 14.600, de 2007, na redação conferida pelo art. 11 da Lei nº 14.715, de 2008, inciso VII do art. 8º da Lei nº 15.159, de 2010 e pelo inciso VI do art. 8º da Lei nº 15.389, de 2011(NR)
Art. 2º. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1º desta portaria, o Termo de Opção constante do Anexo Único da Portaria nº 04/SMG.G/2009, substituído pela Portaria nº 123/SMG.G/2010, fica substituído pelo constante do Anexo Único integrante desta portaria.
Art. 3º. Os servidores que façam jus a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva instituída pela Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011, que a partir do mês de maio de 2011, tenham implementado as condições legais para percepção de vantagem pecuniária considerada incompatível com sua remuneração, e se encontrem nas situações previstas nos arts. 2º e 5º da Portaria nº 04/SMG.G/2009, deverão retirar o Termo de Opção na respectiva URH ou SUGESP, e restituí-lo devidamente preenchido e assinado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta portaria.
§ 1º. Restituído o Termo de Opção no prazo consignado no caput deste artigo, a opção produzirá efeitos, em caráter excepcional, a partir do mês em que foram implementadas as condições legais para percepção da vantagem objeto da opção, observada a compensação prevista no art. 6º da Portaria nº 04/SMG.G/2009.
§ 2º. Transcorrido o prazo previsto no caput sem a retirada ou restituição do Termo de Opção, fica assegurado ao servidor o direito de realizar a opção na data que lhe convier, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 04/SMG.G/2009, quanto a seus efeitos, mantida a percepção da vantagem que aufere.
§ 3º. Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de saúde, férias e nas demais hipóteses legais, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 04/SMG.G/2009, quanto a seus efeitos.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogado o disposto no art. 2º da Portaria nº 123/SMG.G/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo