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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 10 de 6 de Fevereiro de 2015

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

PORTARIA 10/15 - SEMPLA

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão-Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com as atribuições desse cargo:

I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

a) Sandra Maria Monetti, R. F. nº 559.070.1, como membro titular

b) Ana Cristina de Paiva, R. F. nº 647.554.0, como membro titular

c) Sérgio Silveira Branco, R. F. nº 306.774.2, como membro suplente

d) Cláudio Dimer Magrini, R.F. nº 667.538-7, como membro suplente

II - representantes do Departamento de Recursos Humanos – DERH:

a) Leni Fausto, R. F. nº 642.031.1, como membro titular

b) Ariadne Almeida Brito, R. F. nº 794.917.1, como membro titular

c) Vera Lúcia Silva Barbosa, R. F. 590.123.5, como membro suplente

d) Eunice Lechner, R. F. 550.056.7, como membro suplente

III - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

a) Gilberto Frachetta, R. G. nº 3.056.619-8, como membro titular

b) Maria de Fatima Silva Lima, R. G. nº 24.785.015-9, como membro titular

IV - representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes da carreira de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:

a) Ana Paula Scarpa Police, R. F. nº 680.199.4, como membro titular

b) Yara Valcy Prestes, R. F. nº 569.859.6, como membro titular

c) Carla Maria Brichese, R. F. nº 693.749.7, como membro suplente

d) Ivana Cristina Morgani, R. F. nº 540.562.9 , como membro suplente

Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo