PORTARIA 9/03 - SEMPLA
JORGE WILHEIM , Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO que o registro cadastral de empresas para execução de projetos em Operações, Intervenções e Desenhos Urbanos visando à habilitação para futuras licitações não mais será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA, mas pela Secretaria de Gestão Pública - SGP, RESOLVE :
I -Extinguir a Comissão Permanente de Cadastramento da SEMPLA,
II - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02/2003/SEMPLA.G.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.