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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 5 de 4 de Abril de 2002

INSTITUI REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS PARA EXECUCAO DE PROJETOS EM OPERACOES, INTERVENCOES E DESENHO URBANOS PARA USO NAS PROXIMAS LICITACOES; COMISSAO PERMANENTE DE CADASTRO.

PORTARIA 5/02 - SEMPLA

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o interesse desta Pasta, como órgão auxiliar permanente de planejamento municipal, de realizar contratações de consultoria e projetos na área de operações, intervenções e desenho urbanos; CONSIDERANDO a especialização requerida para o desempenho de tais serviços e a conveniência de se contar com um rol de empresas capacitadas para tanto; CONSIDERANDO a possibilidade da instituição de um Registro Cadastral na SEMPLA para este fim, com fundamento no artigo 34 da Lei 8.666/93, RESOLVE: I- Instituir na SEMPLA um Registro Cadastral de empresas para execução de projetos em Operações, Intervenções e Desenho Urbanos, visando a habilitação para futuras licitações nesta área, nas seguintes Categorias e Grupos: CATEGORIA: I- Projetos - GRUPOS: I.1. Arquitetura; I.2. Paisagismo; I.3. Comunicação Gráfica. II - O Registro Cadastral da SEMPLA funcionará junto ao Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO, na Diretoria de Projetos Urbanos. III - Fica assim constituída a Comissão Permanente de Cadastramento da SEMPLA, incumbida de receber os requerimentos de inscrição e/ou renovação no Cadastro, analisar a documentação apresentada, proceder as diligências necessárias, julgar a habilitação, fornecer o respectivo Cartão de Registro Cadastral, manter as informações do cadastro atualizadas, inclusive quanto às anotações de desempenho e divulgar, por chamamento público, a possibilidade de inscrição e renovação do registro. IV - A Comissão Permanente de Cadastramento será composta dos seguintes servidores: a) Arq. Marcelo M. Bernardini, RF 536.108.7.01, Presidente; b) Arq. José Geraldo M. de Oliveira, RF 138.005.2.00, Membro; c) Arq. David V. B. Ventura RF 548.886.9.01, Membro; d) Arq. Marco Antônio Baldoni, RF 575.170.5.00, Suplente; e) Arq. Corinto Luis Ribeiro RF 137.619.5.00, Secretário. V - Das reuniões da Comissão serão lavradas atas, cuja intimação será feita por publicação no Diário Oficial do Município. VI - A Comissão será responsável pelo Registro Cadastral e pelo arquivo e guarda de toda a documentação gerada em sua decorrência. VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 2/03(SEMPLA)-REVOGA A PORTARIA