PORTARIA 27/06 - SEMPLA
Altera o inciso II da Portaria nº 15/2005/SEMPLA G
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE: I - Alterar a redação do item II da Portaria nº 15/2005/SEMPLA G, publicada em 13 de julho de 2005, que passa a ter a seguinte redação:"II - O valor da contrapartida financeira relativo ao benefício urbanístico a ser concedido, será calculado:a) Com base em laudo de avaliação realizado por profissional habilitado, que deverá observar e declarar expressamente o atendimento às normas de avaliação vigentes, e corresponderá a um percentual da diferença constatada entre o valor do terreno antes e após a concessão do benefício urbanístico; b) Por memória de cálculo explicitando a aplicação imediata da Tabela de Equivalência de CEPAC; (NR)"II - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 15/2005/SEMPLA.G;