CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 20 de 17 de Março de 2006

CONSTITUI GT PARA LEVANTAMENTO DAS NORMAS DO POLO INDUSTRIAL DA ZONA LESTE

PORTARIA 20/06 - SEMPLA

FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na lei nº 13.833/04, que estabeleceu o Programa de Incentivos Seletivos para a Zona Leste do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na lei nº 13.872/2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Rio Verde-Jacu cuja área de influência está contida na Zona Leste;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 16/2005/SEMPLA que determina a revisão da legislação referente ao Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais, com o estudo e avaliação das medidas pertinentes às adequações e superação de eventuais inconsistências no panorama legislativo;

RESOLVE: I - Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar um relatório contendo o levantamento das normas caracterizadoras do denominado "Pólo Industrial da Zona Leste", como delimitação física, parâmetros urbanísticos vigentes, incentivos fiscais e econômicos incidentes sobre a área, propondo medidas de adequação administrativa e legislativa no sentido de estimular a dinamização da região, tornando-a mais atraente para a instalação de novas empresas.

II- Designar para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído, os servidores abaixo nomeados, sob a coordenação do primeiro:

a) Claudio Martins Gaiarsa, RG n° 5.540.005 - SEMPLA;

b) Daniel Todtmann Montandon, RF 712.032.0.00 - SEMPLA;

c) Isaura Regina Ferraz Parente, RF 542.488.7.00 - SEMPLA;

d) Maria Teresa Oliveira Grillo, RF 542.502.6.00 - SEMPLA;

e) Adelina Desiderio Monte, Reg. 5680-4 - EMURB;

f) Vicente Teixeira dos Santos, RF 627.523.1.00 - Subprefeitura de Itaquera;

g) Adriano Zerbini, RF 749.492.1.01 - da Agência de Desenvolvimento.

III- O Grupo de Trabalho deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores, inclusive de outras Unidades da Prefeitura, naquilo que se fizer necessário.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.