PORTARIA 19/2005 - SEMPLA
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das Administrações Direta e Indireta do Município, visando à elaboração do Plano Plurianual 2006-2009 e da Proposta Orçamentária para 2006. - FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO que os projetos de Lei do Plano Plurianual 2006-2009 e de Lei Orçamentária Anual para 2006 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO que os projetos de lei acima referidos deverão ser elaborados atendendo à legislação vigente, em especial à Lei 4.320, de 17 de março de 1964, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO , finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2006-2009 e da Proposta Orçamentária para 2006, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração dos projetos de lei de que trata esta Portaria;
RESOLVE :
Art. 1º - As disposições da presente Portaria aplicam-se: I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais; II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo; III - Às Autarquias, Fundações, Empresa Pública Municipal e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.
Art. 2º - A elaboração do Plano Plurianual 2006-2009 e da Proposta Orçamentária para 2006 é de responsabilidade de cada órgão e será monitorada conjuntamente pela Assessoria Geral do Orçamento e pelo Grupo Central de Planejamento, instituído pela Portaria SEMPLA nº 17/2005, conforme as seguintes disposições: I - O Plano Plurianual 2006-2009 e a Proposta Orçamentária para 2006 serão elaborados através do Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final; II - Os órgãos que ainda não tiverem o NovoSEO instalado deverão solicitar acesso ao Sistema ao Departamento da Contadoria - Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT-2 para a alimentação das informações em locais a serem definidos posteriormente;
Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do plano plurianual 2006-2009 e da proposta orçamentária para 2006: I - 20.07.2005: encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à AGO, com a observância do disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00 das seguintes informações: a) previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o período de 2006-2009, observadas as disposições legais pertinentes; b) previsão da receita por operações de crédito, para o período de 2006-2009, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal; c) previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais Fundef e outras), que não do Tesouro, para o período de 2006-2009, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos; d) demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o período de 2006-2009; e) demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2006-2009; f) demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2005; II - 29.07.2005: data final para o encaminhamento, pelas Autarquias, Fundação e Empresas, do PPA 2006-2009 e da Proposta Orçamentária para 2006, às Secretarias as quais estão vinculadas. III - 08.08.2005: conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2006 e ao PPA 2006-2009, encerramento dos acessos ao módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO. IV - 11.08.2005: Encaminhamento à AGO, pelas Secretarias, do PPA 2006-2009 e da Proposta Orçamentária na forma impressa, inclusive dos Fundos, Autarquias, Fundação, Empresas e Sociedades a elas vinculadas.
Art. 4º - As unidades que compõem a Administração Municipal Indireta deverão observar as seguintes orientações específicas: I- Autarquias: a) Demonstrativo discriminando os objetivos e a base legal da instituição e a descrição da programação para o PPA 2006-2009 e de atividades e investimentos para o ano de 2006; b) Demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem de recursos, para o exercício de 2006, bem como a estimativa para o período de 2006-2009. II- Empresas: a) O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas para o PPA 2006-2009 e por projetos para o ano de 2006, de acordo com as fontes de financiamento; b) O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas para o PPA 2006-2009 e por projetos, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa para o exercício de 2006; c) Demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/05, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros) para o período de 2006-2009; d) Demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2004 a junho/2005, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional), mês a mês para o período de 2006-2009, comparativamente ao verificado em 2005 e 2004; e) Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária; III- Fundação: a) Demonstrativo discriminando os objetivos e a base legal da instituição e a descrição da programação para o PPA 2006-2009 e de atividades e investimentos para o ano de 2006; b) Demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem de recursos para o ano de 2006, bem como estimativa para o período de 2006-2009. IV- Fundos Municipais: a) O PPA 2006-2009 deverá ser elaborado com o programa de trabalho e a Proposta Orçamentária para 2006 com os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a legislação vigente; b) O demonstrativo da receita para o ano de 2006, de acordo com a fonte e origem dos recursos, especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda estejam dependendo da formalização do compromisso para a efetivação da receita, bem como a estimativa para o período de 2006-2009; c) Demonstrativo da despesa por projetos/atividades, com a correspondente receita, por fonte e origem dos recursos para o ano de 2006 e estimativa para o período de 2006-2009.
Art. 5º - Os valores relativos ao Plano Plurianual de 2006-2009 e à proposta orçamentária para 2006 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2005.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.