PORTARIA 19/06 - SEMPLA
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Planejamento estabelecer as normas de uso e ocupação do solo no Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 119 e 120 da Lei 13.430/02 , que determinam ao Poder Executivo que encaminhe Projeto de Lei disciplinando as normas de uso e ocupação do solo relativas à instalação, operação, reforma e ampliação de aeródromos e heliportos;
CONSIDERANDO , que o Projeto Lei 431/04 elaborado pelas Comissões Intersecretariais criadas pelas Portarias 012/2002/SEMPLA.G e 351/2003/PREF, foi arquivado tendo em vista a necessidade de sua adequação à Lei 13.885/04;
CONSIDERANDO , a necessidade de apresentação de novo projeto de lei que estabeleça as normas de uso e ocupação do solo relativas à matéria, compatíveis com a legislação pertinente, e a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico;
RESOLVE :
Art. 1º - Constituir um Grupo de Trabalho Intersecretarial que deverá promover estudos visando a regulamentação e estabelecendo as normas de uso e ocupação do solo relativas à implantação, construção e reforma, com ou sem ampliação de área construída, para instalação e funcionamento de aeródromos, heliportos e helipontos no território do Município de São Paulo;
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes membros, indicados pelas respectivas Pastas: I - Secretaria Municipal de Planejamento - Nadia Marzola, RF nº 137.592.0.00, Suplente: André Luis Gonçalves Pina, RF nº 598.783.1.00 II - Secretaria do Governo Municipal - Titular: Luiz César Bettarello de Almeida Campos, RF nº 392.432.7.08, Suplente: Ângelo Alberto Fornasaro Melli, RF nº 746.823.7.01; III - Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - Titular: Carlos Roberto Candela, RF nº 503.908.8.00, Suplente: Carlos Ialmar Zacrisson, RF nº 301.240.9.01; IV - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - Titular: Arq. Ivany Hatuko Ueta, - RF 305.835.2.01; Suplente, Arqt. Helena Emi Hiraishi, RF n° 575.073.3.00; V- Secretaria Municipal de Habitação - Titular : Hussain Aref Saab, RF nº 132.081.5.03, Suplente: Pedro Luiz Ferreira da Fonseca, RF nº 308.432.9.02;VI - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - Titular: Rodrigo Bordalo Rodrigues, RF nº 733.034.1.00, Suplente, Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal, RF nº 648.301.1.00;VII - Secretaria Municipal de Gestão - Titular: Cristina Haddad, RF nº 602.462.9.00, Suplente: Kátia Seung Lee RF nº 736.750.3.00. Parágrafo Único - Outros órgãos municipais poderão ser chamados a compor a Comissão, conforme o tema e as discussões assim o exigirem. Art. 3° - A Comissão deverá apresentar no prazo de 120 dias ( cento e vinte ) dias projeto de lei para ser encaminhado ao legislativo. Art. 4° - A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá à Secretaria de Planejamento -SEMPLA.(NG))Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.