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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 16 de 15 de Junho de 2005

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CONSTITUIDO PELA P 121/05(PREF)

PORTARIA 16/05 - SEMPLA

FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

I - Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria do Prefeito nº 121, de 13 de janeiro de 2005, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, os servidores abaixo identificados:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA: Domingos Theodoro Azevedo Netto, Nilza Maria Toledo Antenor, Clementina de Ambrosis, Caroline de Figueiredo Bertoldi Silveira, Isaura Regina Ferraz Parente, Luiz Roberto Rolim de Oliveira, Norma Yurie Seki, Felipe Francisco de Souza, André Luís Gonçalves Pina e Pedro Francisco Tisovec;

b) Representante da Secretaria Municipal do Governo: Luiz César Bettarelo de Almeida Campos;

c) Representantes da Secretaria Municipal da Habitação: Mariclé Ortega Xavier de Araújo Mischi, Rosane Gomes, Arlete dos Santos Grespan e Alfredo José Mancuso;

d) Representantes da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras: Newton Fiori Junior, Thomas Américo Rossi, Aideli Salete U. Brunelli, André Garcia da Silva, Jane Guimarães Weiss e Celso Leiva;

e) Representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos: Gisele Heloísa Cunha, Lúcia Pereira Azevedo e Rosilene Maria de Toledo Mariano;

f) Representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Valéria Paiva Martins Tiveron e Maria Augusta Antunes;

II- O Grupo de Trabalho deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores da SEMPLA, podendo também solicitar o auxílio de outras Unidades da Prefeitura naquilo que se fizer necessário.

III- O Grupo de Trabalho deverá apresentar as propostas de regulamentação da legislação vigente e de revisão das leis 13.430 (2002) e 13.885 (2004) para apreciação da CTLU e CMPU.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.