PORTARIA 1/05 - SEMPLA
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Delegar à Chefia de Gabinete desta Secretaria, competência para:a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, bem como homologar os respectivos resultados e adjudicar seus objetos e, ainda, decidir sobre a anulação ou revogação dos mesmos;b) Autorizar a contratação e aquisição direta de produtos ou serviços nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, a utilização de Atas de Registro de Preços;c) Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da SEMPLA; d) Autorizar a celebração, prorrogação, alteração ou rescisão de contratos e instrumentos jurídicos equivalentes;e) Assinar contratos ou instrumentos jurídicos equivalentes, bem como termos aditivos, rescisórios, de recebimento provisório e definitivo, de quitação e ordens de execução de serviços;f) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;g) Constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras;h) Autorizar e formalizar expedientes relativos a assuntos rotineiros de Recursos Humanos, tais como férias, abonos e designações, prestação de horas suplementares e noturnas, licenças, remoções, afastamentos, justificativa de participação em eventos, apostilamentos, bem como concessão de adicional de insalubridade/penosidade/periculosidade, concessão de H-40 e RDPE, decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria, sobre a concessão de licença prêmio, bem como sua conversão em tempo de serviço, averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal, conversão de férias em tempo de serviço, dispensa de servidores admitidos, a pedido ou por conveniência da Administração , concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário e ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;i) Autorizar a realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais, nos termos do Decreto nº 33.510/93, com a redação conferida pelo Decreto nº 34.919/95; j) Expedir Portarias, Circulares, Ordens Internas e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Secretaria;l) Proferir despachos interlocutórios e/ou de mero expediente, bem como de arquivamento de processos e expedientes administrativos, inclusive em matéria de pessoal e reflexos.II- Fica integralmente revogada a Portaria nº 19/00/SEMPLA G.III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.