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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/SEMTRA Nº 31 de 27 de Outubro de 2026

Autoriza excepcionalmente, nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026 o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas vias que especifica.

Portaria SMT.SEMTRA nº 031, de 27 de outubro de 2026

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento face a realização do Evento Fórmula 1 Grande Prêmio de São Paulo 2026, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, nos dias 6, 7, e 8 de novembro de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. R. Mahatma Gandhi, no trecho entre a Praça Natividade Simões de França até Rua Iuri Gagarin;

II. Av. José Carlos Pace;

III. Av. Luís Romero Sanson;

IV. Av. Berta Waitman;

V. R. Marilena Machado;

VI. R. Aníbal dos Anjos Carvalho;

VII. R. Quinto Luis Colato;

VIII. R. Rafael Sorrentino;

IX. Av. Atlântica sentido centro/bairro entre R. José Marques do Nascimento e Av. Berta Waitman.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Fica proibida nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026 a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. das Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela São Paulo Transportes S.A – SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026.

 

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo