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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/DTP Nº 222 de 25 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos Cadastros Municipais de Condutores das modalidades táxi, transporte escolar, carga a frete e motofrete, em decorrência da prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH pela Deliberação CONTRAN 279/2026, e dá outras providências.

Portaria SMT.DTP n.º 222, de 23 de setembro de 2026.

 

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos Cadastros Municipais de Condutores das modalidades táxi, transporte escolar, carga a frete e motofrete, em decorrência da prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH pela Deliberação CONTRAN 279/2026, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a Deliberação CONTRAN nº 279, de 9 de setembro de 2026 que prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação cujos documentos tenham vencimento entre 05/06/2026 e 08/12/2026;

 

CONSIDERANDO que a Carteira Nacional de Habilitação renovada constitui como um dos requisitos essenciais para a renovação do cadastro municipal de condutores das modalidades de transporte táxi, escolar, carga a frete e motofrete;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar tratamento uniforme aos condutores abrangidos pela referida Deliberação, em consonância com os princípios da impessoalidade e razoabilidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até 09 de dezembro de 2026, a validade dos cadastros municipais de condutores das modalidades táxi, escolar, carga a frete e motofrete cujo vencimento ocorra no período compreendido entre 05 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026, inclusive.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se automaticamente aos cadastros que atendam aos requisitos descritos, independente de requerimento do interessado.

 

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º não implicará a emissão de novo documento ou a alteração do documento físico ou eletrônico já emitido, permanecendo válidos os registros cadastrais correspondentes durante o período de prorrogação.

 

Art. 3º Para fins de fiscalização, os Cadastros Municipais de Condutores abrangidos por esta Portaria deverão ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, não caracterizando, durante esse período, irregularidade decorrente exclusivamente do vencimento originalmente registrado no cadastro.

 

Art. 4º A prorrogação estabelecida nesta Portaria não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da atividade.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo