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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 40 de 19 de Março de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos para regulamentação do serviço de motofrete requisitado via aplicativos no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.GAB nº 040, de 19 de março de 2019

Constituído Grupo de Trabalho para elaborar estudos para regulamentação do serviço de motofrete requisitado via aplicativos no Município de São Paulo.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos para regulamentar o serviço de motofrete requisitado por aplicativos no município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:(Revogado pela Portaria SMT nº 52/2019)

I – Marcos Antonio Landucci - RF 307539

II – João Massayuki Sakurai - RF 530.586

III – José Luiz Nakama - Reg. L013419

IV – Gilmar Pereira Miranda - RF nº 817531

V – Renata Elaine Vieira da Silva- RF nº 696416

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos será realizada pelo primeiro nomeado.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que atuam nas diversas áreas da SMT, da CET ou da SPTrans que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar:

I – plano de trabalho e respectivo cronograma, para aprovação do Titular da Pasta, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados de sua instauração e funcionamento;

II – relatórios mensais durante sua execução;

III – relatório final, na conclusão de seus trabalhos, conforme cronograma disposto no plano de trabalho a que se refere o inciso I.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo