Constitui a Comissão Especial de Planejamento, Execução e Fiscalização do Plano Cicloviário.
PORTARIA SMT/GAB nº 031, de 02 de agosto de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Plano Cicloviário 2019-2028, da Prefeitura do Município de São Paulo constitui parte integrante da política de planejamento da cidade e busca consolidar o uso da bicicleta como veículo de transporte na cidade, de caráter inclusivo e universal, e garantir a segurança dos cidadãos em seus deslocamentos,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Planejamento, Execução e Fiscalização do Plano Cicloviário a fim de consolidar uma rede cicloviária abrangente, segura e integrada, contemplando os elementos da infraestrutura urbana para circulação, estacionamento e oferta de bicicletas compartilhadas, bem como ações complementares de comunicação e educação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – pela coordenação geral no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT):
a) Edenir de Sousa Carvalho Simões;
a) Dawton Roberto Batista Gaia;(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
II – pela coordenação institucional na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT):
a) Nathalia Virginia de Mina Silva;
III – pela coordenação técnica na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT):
a) Maria Teresa Diniz;
IV – pela coordenação executiva na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT):
a) Daniela Laselva Rebelo;
a) Luís Carlos Mota Gregório;(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
V – pela equipe técnica executiva:
a) Luís Maurício Capelache dos Santos;
b) Dawton Roberto Batista Gaia;
b) Maria Margarida Nunes Sobral;(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
c) Maria Margarida Nunes Sobral;
c) Paulo José André Pereira;(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
d) Paulo José André Pereira;
d) Diego Xavier Leite;(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
e) João Paulo Kalamar Tibério;
e) Sara Raquel Miranda de Araujo;(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
f) Diego Xavier Leite;
f) Michael Raphael Castelo.(Redação dada pela Portaria SMT nº 38/2021)
g) Sara Raquel Miranda de Araujo;
h) Juliano Natale Chaves;
i) Priscila Cardoso Mendes Barreto;
j) Michael Raphael Castelo.
Art. 3º Caberá à Comissão, sem prejuízo de outras que se demonstrarem necessárias, propor as ações necessárias para o cumprimento do Plano de Metas 2021 – 2024 e o Plano Cicloviário 2019-2028.
§ 1º Deverá a Comissão encaminhar relatório mensalmente para o Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade para acompanhamento das metas, bem como, quando for o caso, justificativas e propostas no atraso das mesmas.
§ 2º O acompanhamento e fiscalização da implementação da rede cicloviária, especialmente os contratos necessários para execução desta, deve ser acompanhado e atestado formalmente pela Comissão, concomitantemente com o gestor e fiscal designados nos autos, se estes não fizerem parte da Comissão.
Art. 4º A participação na Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo