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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 176 de 26 de Novembro de 2018

Autoriza a circulação de táxis em corredores exclusivos de ônibus no período que especifica, e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 176, de novembro de 2018

PROCESSO SEI Nº 6020.2018/0006285-6

Autoriza a circulação de táxis em corredores exclusivos de ônibus no período que especifica, e dá outras providências.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais na região afetada pelo acidente ocorrido no viaduto da Marginal Pinheiros nas proximidades da Ponte do Jaguaré;

CONSIDERANDO que o sistema de táxis é um importante modal para a mobilidade urbana no município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  - Fica autorizada a circulação de táxis nos corredores abaixo especificados, com ou sem passageiros, em qualquer dia e horário da semana, até a conclusão das obras emergenciais com vistas a liberar a pista expressa da Marginal Pinheiros:

I – Campo Limpo /Rebouças/ Centro Av. Prof. Francisco Morato, Ponte Eusébio Matoso, Av. Eusébio Matoso, Av. Rebouças (entre Av. Brigadeiro Faria Lima e Rua da Consolação) e Rua da Consolação (entre Av. Rebouças e Av. Ipiranga), em ambos os sentidos.

II – Santo Amaro / Nove de Julho / Centro Av. Nove de Julho (entre Pça. das Bandeiras e Av. São Gabriel, incluídos Vd. Dr. Plínio de Queiroz e Túnel Daher Elias Cutait, Av. São Gabriel, Túnel Takeharu Akagawa, Av. Santo Amaro), em ambos os sentidos.

III – Berrini Av. Chucri Zaidan (entre Av. Roque Petroni Jr e Av. Eng. Luís Carlos Berrini), Av. Eng. Luís Carlos Berrini (entre Av. Chucri Zaidan e Av. dos Bandeirantes) e Rua Funchal (entre Av. dos Bandeirantes e Rua Gomes de Carvalho), em ambos os sentidos.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMT.GAB nº 084/2016, que dispõe sobre a utilização dos “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público” e faixas exclusivas de ônibus, por táxis nas suas diferentes categorias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo