Organiza e estabelece as regras de funcionamento e compensação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, durante as semanas comemorativas de Natal e Ano Novo.
PORTARIA SMT.GAB nº 175, de 26 de novembro de 2018 –
Processo SEI Nº 6020.2018/0006278-3.
Organiza e estabelece as regras de funcionamento e compensação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, durante as semanas comemorativas de Natal e Ano Novo.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO , Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º do Decreto 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto 58.496, de 1º de novembro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° - As unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes organizarão o recesso compensado instituído pelo Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas do Natal, que compreende o período de 26 a 28 de dezembro de 2018, e do Ano Novo, que compreende o período de 2 a 4 de janeiro de 2019, de forma a evitar prejuízos à continuidade das atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Art. 2º - Deverá ser mantido o horário regular de funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes no período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - As semanas de recesso e de trabalho serão escolhidas pelo servidor em comum acordo com a chefia imediata, que deverá zelar pelo interesse público e pelo bom andamento dos serviços da unidade.
Art. 4º - Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no revezamento deverão compensar as horas não trabalhadas, totalizando 24 (vinte e quatro) horas, na proporção de 01(uma) hora por dia, no período entre a data da publicação desta Portaria até 31 de janeiro de 2019, em horários previamente estipulados pela chefia imediata.
§ 1º. A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º. Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente durante o período que se refere o "caput" deste artigo, a compensação dar-se-á a em até 15 (quinze) dias contados da data do seu retorno.
§ 3º. A compensação prevista no “caput” deste artigo será feita sem prejuízo da compensação estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018.
§ 4º. A compensação de que trata esta Portaria aplica-se aos Estagiários da Pasta interessados no revezamento, observada a respectiva jornada semanal.
Art. 6º - Fica vedado o abono de faltas dos servidores participantes do revezamento previsto no artigo 1º desta Portaria, no período entre 26 de dezembro de 2018 e 4 de janeiro de 2019.
Art. 7º - A ausência de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, na forma da legislação em vigor, bem como o apontamento de faltas injustificadas ao serviço nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 ou 02, 03 e 04 de janeiro de 2019, a depender da turma de recesso compensado da qual faz parte.
Art. 8º - As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 9º - As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.
Art. 10 - Ficam excluídos do recesso compensado os servidores que:
a) estiverem afastados por qualquer motivo, total ou parcialmente, inclusive em razão de gozo de férias, nas duas semanas referidas no artigo 1º deste Decreto;
b) tiverem sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
Art. 11 - Caberá aos responsáveis competentes de cada unidade fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo